Introdução
Objetivo
Compreender sobre a responsabilidade de atuar no trânsito como condutor de Transporte de Emergência, refletindo sobre as regras que se aplicam à função profissional.
Transporte de Emergência.
As grandes metrópoles têm se expandido cada vez mais e, como reflexo desse desenvolvimento, o número de veículos nas ruas cresce a cada dia. O transporte de emergência foi criado para os deslocamentos de doentes e pessoa acidentadas que necessitem de cuidados especiais. Como uma forma de garantir o cuidado com esses pacientes buscando manter sua saúde e integridade física durante o transporte, o transporte de emergência é fundamental para as grandes cidades, sendo de extrema necessidade para a população em diversos níveis sociais.
Porém, o grande desafio do transporte de emergência é a qualidade dos serviços ofertados, o que exige não somente veículos mais modernos e seguros, mas profissionais cada vez mais qualificados. Trabalhar com o grande público exige ética, honestidade, empatia, capacitação permanente e muito profissionalismo, pois o condutor de transporte de emergência deve sempre lembrar que transporta vidas. Observe o que menciona a Portaria do Ministério da Saúde:
Portaria 2048/02 Ministério da Saúde 1.2.3 – Condutor de Veículos de Urgência: 1.2.3.1 – Veículos Terrestres: Profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pelo presente Regulamento como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos neste Regulamento. Requisitos Gerais: maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a recertificação periódica. Competências/Atribuições: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
Mas quando falamos em capacitação, devemos ter em mente que, além do curso, o profissional deve conhecer as normas que regulamentam seu equipamento de trabalho e que todos esses itens devem ser verificados constantemente. Vamos entender quais são as regras para o credenciamento e a documentação que validam o veículo de transporte de emergência.
Documentação e Credenciamento.
Antes de iniciarmos, vamos lembrar que o serviço de transporte de emergência é considerado uma prestação de serviço, com isso, é fundamental que toda a documentação siga as normas impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, assim como as indicadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), o Departamento de Estradas e Rodagens (DER), e, por fim, as Normas Técnicas Brasileiras (NBR), para veículos que atuam nas rodovias e estradas. A regulamentação da licença deve passar pela vigilância sanitária, conforme estabelece a Portaria 2048/02, com os seguintes documentos: UNIDADE MÓVEL (AMBULÂNCIA, UTI, RESGATE), UNIDADE VOLANTE (ITINERANTE) E ATENDIMENTO DOMICILIAR DE ENFERMAGEM. Alvará Inicial Formulário de Petição (modelo DIVS). Cópia do Contrato Social (e respectivas alterações) se for o caso. Cópia atualizada do CNPJ (empresa jurídica) ou CPF (pessoa física). Comprovante de Recolhimento da Taxa. Croqui de Localização da garagem, hangar ou marina para inspeção. Declaração do Horário de Funcionamento. Relação dos Produtos e equipamentos utilizados nas atividades respectivos nºs de registro no MS. Relação dos profissionais que desenvolvem as atividades e respectivo vínculo empregatício Diploma do Responsável Técnico registrado no Conselho Regional Competente. Informe dos procedimentos de destinação final de resíduos. Certificado de Propriedade do Veículo de transporte e respectiva Licença de circulação junto ao órgão competente. Cópia do Documento de Habilitação do condutor emitida pelo órgão competente. Contrato de constituição de empresa, com visto no Conselho Regional de classe, para autorização, alteração e rescisão. (Alvará Sanitário). (SEBRAE, 2021)
A NBR 14561/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas fixa as condições mínimas exigíveis para o projeto, construção e desempenho de veículos para atendimento a emergências médicas e resgate, descrevendo a palavra “RESGATE” ou então “ESTRELA DA VIDA”. A norma determina também especificações mínimas, assim como os parâmetros, a aparência e acessórios, buscando padronizar para esses veículos de emergência.
Lembre-se que ao passar por todo o credenciamento junto aos órgãos competentes, o veículo e emergência receberá um selo de vistoria, que deverá ser fixado no painel do veículo para que seja visto pela fiscalização e hospitais.
Ainda conforme a resolução, as ambulâncias são utilizadas da seguinte forma: Considerando-se que as urgências não se constituem em especialidade médica ou de enfermagem e que nos cursos de graduação a atenção dada à área ainda é bastante insuficiente, entende-se que os profissionais que venham a atuar como tripulantes dos Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel devam ser habilitados pelos Núcleos de Educação em Urgências, cuja criação é indicada pelo presente Regulamento e cumpram o conteúdo curricular mínimo nele proposto – Capítulo VII. Ambulância do Tipo A: dois profissionais, sendo um motorista e um técnico ou auxiliar de enfermagem. Ambulância do Tipo B: dois profissionais, sendo um motorista e um técnico ou auxiliar de enfermagem. Ambulância do Tipo C: três profissionais militares, policiais rodoviários, bombeiros militares, e/ou outros profissionais reconhecidos pelo gestor público, sendo um motorista e os outros dois profissionais com capacitação e certificação em salvamento e suporte básico de vida. Ambulância do tipo D: três profissionais, sendo um motorista, um enfermeiro e um médico. Aeronaves: em situações de atendimento pré-hospitalar móvel primário não traumático e secundário, deve haver um piloto, um médico, e um enfermeiro. Em casos de urgências traumáticas em que sejam necessários procedimentos de salvamento, é indispensável a presença de um profissional capacitado para tal. Embarcações: devem ser composta de dois ou três profissionais, conforme o tipo de atendimento a ser feito, contando com o condutor da embarcação e um auxiliar/técnico de enfermagem em casos de suporte básico de vida, e um médico e um enfermeiro, em casos de suporte avançado de vida.
Equipamentos Obrigatórios.
Além da qualificação profissional do condutor, dos documentos do veículo e da regularização da equipe técnica, vamos lembrar que a norma determina que todos as ambulâncias e veículos de emergência transportem equipamentos obrigatórios para o atendimento de ocorrências. Equipamentos esses que precisam estar em condições de uso para a qualidade dos serviços prestados. Vejamos quais são: Sinalizadores óticos e acústicos. Extintor de pó químico seco de 0,8 kg. Fitas e cones de sinalização para isolamento. Equipamentos de rádio-comunicação fixos (obrigatórios apenas para ambulâncias que façam parte do sistema de atendimento pré-hospitalar). Macas com rodas. Suportes para medicamentos e oxigênio medicinal. Maletas de emergência contendo materiais e equipamentos médicos.
Certificado de Segurança Veicular.
O certificado de segurança veicular é um documento emitido quando há alterações e/ou adaptações nos veículos automotores para transporte de pessoas no compartimento de carga. No caso de transporte de passageiros, quando houver mudanças na carroceria, retirada ou adicionamento de bancos, é preciso passar pela inspeção do órgão competente.
Resolução 508 Art. 1º A autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, eventualmente e a título precário, a circulação de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos nesta Resolução. 1º A autorização será expedida pelo órgão com circunscrição sobre a via não podendo ultrapassar o prazo previsto no parágrafo único do Art. 108 do CTB. 2º Em trajeto que utilize mais de uma via com autoridades de trânsito com circunscrição diversa, a autorização deve ser concedida por cada uma das autoridades para o respectivo trecho a ser utilizado.
Todas essas normas determinam, além das regras, o itinerário e os valores para o transporte de passageiros. Sendo assim, o custo das operações é determinado pela quilometragem percorrida, a vida útil dos veículos, licenças, autorizações, entre outros.
Tacógrafo.
Você sabe o que é um tacógrafo? O Tacógrafo é um registrador instantâneo de velocidade e tempo, obrigatório para o transporte coletivo de passageiros, assim como o transporte escolar e os veículos de turismo. O tacógrafo tem a finalidade e obrigatoriedade de registrar graficamente em um disco-diagrama, ou em smart cards, informações fundamentais como: Horário de partida e chegada do veículo. Tempo do itinerário. Quilometragem percorrida pelo condutor. Velocidades atingidas durante o trajeto. O período de embarque e desembarque dos passageiros. O aparelho ainda possui um alarme luminoso que é acionado quando o condutor ultrapassa a velocidade permitida durante o trajeto, registrando as informações na sequência, mantendo essas informações por 24 horas e arquivadas por 3 meses pela empresa responsável. Lembrando que, em caso de acidentes de trânsito, o arquivamento deve ser de 12 meses. O aparelho deve ser instalado em local apropriado e não deve estar danificado ou desligado. O condutor deve trocar o disco-grama conforme o recomendado pelo fabricante, em caso de dispositivo analógico, ou substituir o smart cards, caso o dispositivo seja digital. Todas as regras você encontra na Resolução 406/12 do Contran.
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Referencias bibliograficas: CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei n. 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei n. 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm Acesso em 21 de dezembro de 2020. RESOLUÇÃO Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020. Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao789-2020.pdf Acesso em 21 de dezembro de 2020. LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. PORTARIA Nº 814, DE 01 DE JUNHO DE 2001. O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0814_01_06_2001.html Acesso em 21 de dezembro 2020. PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002. O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais. Considerando que a área de Urgência e Emergência se constitui em um importante componente da assistência à saúde. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt2048_05_11_2002.html Acesso em 21 de dezembro 2020. NBR 14561. Veículos para atendimento a emergências médicas e resgate. https://primervida.com.br/files/meta/25b523a5-e57f-4f19-b79c-88cad7e63199/f6b95aff-4ccc-4f82-b331-4927a4c202c4/72.pdf Acesso em 21 de dezembro 2020. SEBRAE – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, é uma entidade civil sem fins lucrativos, instituída sob a forma de Serviço Social Autônomo, presente em todos os estados e criado pela lei 8.029 e 8.154/90. http://www.sebrae-sc.com.br/leis/default.asp?vcdtexto=1467&%5E%5E Acesso em 21 de dezembro 2020.