Introdução
Objetivo
Compreender sobre a responsabilidade do condutor durante o transporte de carga indivisível, carregamento e descarregamento, interrupção de viagem e responsabilidades do transportador.
Fatores de Interrupção da Viagem.
Nesta seção você irá aprender sobre quando e como interromper a viagem, pois existem diversos fatores que podem ocasionar riscos para uma boa realização do transporte da carga. Problemas mecânicos, quedas de carga, fiscalização de trânsito e da carga, acidentes e fatores humanos. A interrupção da viagem deverá ocorrer quando se notar qualquer atividade ou postura que represente risco imediato à segurança e a saúde das pessoas ou que possa causar dano ao meio ambiente. ITENS DE VERIFICAÇÃO ANTES DE QUALQUER VIAGEM.
Documentos pessoais, do veículo e da carga.
Nível do óleo do cárter, direção hidráulica, embreagem, líquido de arrefecimento entre outros.
Inspeção visual do motor para checar vazamento de óleo e água.
Nível do combustível, água do limpador do para-brisa, nível da água da bateria quando ela não for do tipo selada.
Inspeção das molas e suspensão, e do estado das correias de transmissão.
Pressão dos pneus, bater para checar se o som revela alguma alteração de pressão.
Examinar as porcas das rodas, o alinhamento, e a presença de pedras e pregos nos pneus.
Freios e a existência de umidade condensada no tanque de ar comprimido.
Mecanismos de engate, fecho da quinta roda, trava de segurança dos macacos da carreta.
Instrumentos do painel, indicadores de segurança e de funcionamento do veículo.
Buzina, espelhos retrovisores e cinto de segurança.
Informações do trajeto, suprimentos pessoais de roupas e alimentação para longos percursos.
Condições de carga (distribuição de peso, tipo, sinalização, altura, amarração, fixação, segurança contra furtos).
Posicionamento de data de validade do extintor, acessórios especiais de segurança, ferramentas, chave de roda, triângulo, entre outros.
Os veículos transportando carga indivisível que apresentem qualquer característica de sua carga ou itinerário em desacordo com o constante na AET – Autorização Especial de Trânsito ou que não estejam portando a mesma, serão retidos e autuados, sendo liberados após a devida regularização e fornecimento de AET. Assim sendo, o transporte de cargas indivisíveis, como equipamentos pesados, requer equipamentos especiais. Os cavalos mecânicos precisam ser reforçados e as carretas (reboque e semirreboques) projetadas especialmente para esse tipo de transporte, com características que atendem às necessidades básicas de cada tipo de carga. A Portaria nº 52/15 – DPRF proibe, em rodovias federais nos períodos de feriados do ano de 2016, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP autorizados a circular portando ou não AET, bem como o trânsito dos demais veículos de AET. Exime-se desta proibição as combinações de veículos que não excedem as dimensões regulamentadas na Resolução nº 210/06 – CONTRAN – página 126. O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 – C.T.B., o veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.(Apostila CTO – Transporte de Carga Indivisível – pág.38 e 39).
Em caso de emergência ou acidente, o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante dos produtos transportados devem apresentar as informações que lhes forem solicitadas pela ANTT, pelas autoridades com circunscrição sobre a via e demais autoridades públicas envolvidas na emergência.
Participação do Condutor no Carregamento e Descarregamento do Veículo.
Nesta seção, você irá aprender sobre a circunstâncias para sua participação do no carregamento e descarregamento do veículo. Você sabe se pode participar do carregamento e descarregamento de seu veículo?
Segundo, o Decreto Nº 96.044, DE 18 DE MAIO DE 1988, você não poderá participar das operações de carregamento, descarregamento e transbordo da carga, salvo se devidamente orientado e autorizado pelo expedidor ou pelo destinatário, e com a anuência do transportador. Quando realizado o procedimento de carga e descarga de um veículo, as pessoas envolvidas nesta ação deverão conhecer os riscos que os envolvem e que sejam formadas específicamente para este fim. No transporte de carga indivisível podem acontecer deslocamento de carga, e ou parte da mesma, sendo assim os riscos deste trabalho poderão aumentar e cada condutor deverá ter conhecimento e consciência da mesma, isto se aplica para todas as cargas e veículos. Juridicamente, todo condutor e as demais pessoas envolvidas no processo de carga e descarga serão responsabilizados. Frequentemente se vê o condutor acoplar a um veículo reboque carregado ou a um contêiner carregado e selado. Quando a operação de carga é realizada por funcionários do expedidor, o condutor não poderá se fazer presente e nem participar da mesma, tendo que ficar em um local afastado até a conclusão do carregamento do veículo. Assim sendo, todas as partes envolvidas devem estar conscientes de suas responsabilidades e não será possível afirmar quem é o único responsável pela carga transportada. No momento do carregamento ou descarregamento do veículo,o condutor deve ter muito cuidado e atenção. A movimentação manual da carga deve ser reduzida ou evitada dentro do possível. Todo equipamento utilizado na movimentação de carga, deve estar em boas condições de uso. As improvisações durante as atividades devem ser reduzidas ou eliminadas. Ao utilizar os equipamentos de movimentação, não trabalhar acima de sua carga máxima. Antes de realizar a carga e descarga, faça um exame de avarias e confira os volumes. Quando as irregularidades forem de grande significado, a carga pode ser recusada. Depois que descarregar o caminhão, faça uma conferência da quantidade restante.
Responsabilidades do Condutor Durante o Transporte.
CONDUTOR. Todo condutor de cargas indivisíveis tem suas responsabilidades perante a mesma, desde que recebeu até realizar a entrega total da carga. Vamos ver algumas responsabilidades do mesmo. Cuidar da carga transportada, pelo veículo e suas condições de segurança. Obedecer as normas estabelecidas na AET – Autorização Especial de Trânsito, em relação a velocidade e praticar a direção defensiva ao conduzir o veículo. Conhecer e respeitar as regras da legislação de trânsito referentes ao tempo de direção e descanso. Conhecer, realizar e guardar as informações contidas no diário de bordo, papeletas ou ficha de trabalho, tacógrafo e rastreador, instalados no veículo, conforme o CONTRAN, até ser entregue à empresa responsável. Ficar a disposição dos órgãos públicos de fiscalização.
O C.T.B. – Código de Trânsito Brasileiro, nos seus artigos 27, 34, 35, 40, 42, 43, 44, 45 e 65, faz citações sobre as demais responsabilidades dos condutores durante o transporte de cargas indivisíveis. Art. 27 – Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustivel suficiente para chegar ao local de destino. Art. 34 – O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuarios da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade. Art. 35 – Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu proposito de forma clara e com a devida antecedencia, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço. Art. 40 – O uso de luzes em veículo obedecerá as seguintes determinações: I – o condutor manterá acesos os faróis do veiculo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos tuneis providos de iluminação publica. II – nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. III – a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto periodo de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só podera ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue a frente ou para indicar a existencia de risco a segurança para os veiculos que circulam no sentido contrario. IV – o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veiculo quando sob chuva forte, neblina ou cerração. V – o condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: a) em imobilizações ou situações de emergência. b) quando a regulamentação da via assim o determinar. VI – durante a noite, em circulação, o condutor manterá a luz de placa. VII – o condutor manterá acessas, a noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque, carga ou descarga de mercadorias. Art. 42 – Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança. Art. 43 – ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorologicas e a intensidade do trãnsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de: I – não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida. II – sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo, deverá, antes, certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente. III – indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade. Art. 44 – Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência. Art. 45 – Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal. Art. 65 – É obrigatório o uso do cinto de segurança para o condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Vamos lá! Você e os auxiliares devem utilizar o traje mínimo obrigatório durante todo o transporte, que é composto de:
Calças compridas, e adequadas ao trabalho realizado.
Camisa ou camiseta, de mangas curtas ou compridas.
Calçados fechados e ou/ específicos para a realização do trabalho.
Se necessário: capacete, luvas e máscara.
Ao realizar um transporte em seu veículo, todo transportador tem suas responsabilidades. Responsabilidades: Legal – O condutor e o proprietário serão responsabilizados pelos produtos transportados, principalmente se for carga ilegal. Fiscal – O condutor deverá transportar cargas que estejam com os impostos pagos e as demais taxas impostas ao produto. Social e ambiental – Quando for transportar cargas que possam afetar o meio ambiente, patrimônio público ou a saúde das pessoas, redobrar os cuidados,(explosivos, tóxicos, radioativas). Patrimonial – O condutor e transportador devem ter a consciência sobre as suas responsabilidades em relação as vias, rodovias e o demais usuários, não provocando a paralização do trânsito. Transporte de pessoas – Conhecer e aplicar a legislação específica para este tipo de transporte é fundamental para um atendimento com respeito, segurança e educação.
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Referencias bibliograficas: REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: ABNT NBR 9735:2016. Estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, constituído de equipamento de proteção individual, a ser utilizado pelo condutor e pessoal envolvido no transporte, equipamentos para sinalização, da área da ocorrência e extintor de incêndio portátil para a carga. Disponível em: http://www.abtlp.org.br/wp-content/uploads/2016/07/CIRCULAR-ABNT-NBR-9735_ABNT_CB_16.pdf Acesso em: 3 de maio 2021. ABNT NBR 9735:2020. Estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para situações de emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, constituído de equipamento de proteção individual (EPI), a ser utilizado pelo condutor e pelos auxiliares envolvidos no transporte nas ações iniciais, equipamentos para sinalização da área da ocorrência e extintor de incêndio portátil para carga. Disponível em: https://www.e2sconsultoria.com.br/post/nova-nbr-9735-2020-x-transporte-de-produtos-perigosos#:~:text=Ela%20estabelece%20o%20conjunto%20m%C3%ADnimo,a%C3%A7%C3%B5es%20iniciais%2C%20equipamentos%20para%20sinaliza%C3%A7%C3%A3o Acesso em: 3 de maio 2021. Apostila – C.T.O – Transporte de carga Indivisíveis – Editora Flex. www.editoraflez.com.br DECRETO Nº 96.044, DE 18 DE MAIO DE 1988. Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d96044.htm Acesso em 3 de maio 2021. LEI Nº 13.281, DE 4 DE MAIO DE 2016. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. RESOLUÇÃO Nº 5.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019. Dispõe sobre a atualização do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências. 02 de março de 2015, e dá outras providências. Disponível em https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao5252015.pdf Acesso em 3 de maio 2021.