Introdução
Objetivo
Compreender sobre a responsabilidade do condutor de transporte de cargas perigosas durante o carregamento, transporte e descarregamento.
Fatores de Interrupção da Viagem.
Nesta seção você irá aprender sobre quando e como interromper a viagem, segundo a RESOLUÇÃO Nº 5.848, de 25 de Junho de 2019. Você sabe quando deve interromper a viagem e como proceder diante disso?
Vamos lá! Você pode interromper a viagem em caso de acidente, avaria ou outro fator que obrigue a imobilização de seu veículo. Lembre-se: Você ou seu auxiliar deve avaliar e fazer uso do EPI e do equipamento de segurança para a situação de emergência que está enfrentando, se for necessário para a sua segurança. Também deve, em caso de necessidade, avisar imediatamente ao transportador, ao expedidor do produto e às autoridades de trânsito do ocorrido, detalhando a ocorrência, o local, o nome apropriado para embarque ou o número ONU e a quantidade dos produtos transportados. Mantenha o veículo sinalizado sob sua vigilância ou de pessoa designada pelo transportador por todo o período de interrupção, somente se a sua ausência for imprescindível para a comunicação do fato, pedido de socorro ou atendimento médico. Só não se esqueça que: Você somente poderá realizar o transbordo em vias públicas nos casos de acidente ou emergência, exceto quando determinado pela autoridade pública ou circunscrição sobre a via, observando as informações sobre o produto disponibilizadas pelo seu fabricante ou expedidor. Você sabe o que é número ONU? É um número de série, composto por quatro dígitos, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de identificar produtos perigosos. Esse número localiza-se na parte de baixo do painel de segurança.
Em caso de emergência ou acidente, o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante dos produtos perigosos devem apresentar as informações que lhes forem solicitadas pela ANTT, pelas autoridades com circunscrição sobre a via e demais autoridades públicas envolvidas na emergência.
Participação do Condutor no Carregamento e Descarregamento do Veículo.
Nesta seção, você irá aprender sobre a circunstâncias para sua participação do no carregamento e descarregamento do veículo. Você sabe se pode participar do carregamento e descarregamento de seu veículo? Vamos lá!
Segundo, o Decreto Nº 96.044, DE 18 DE MAIO DE 1988, você não poderá participar das operações de carregamento, descarregamento e transbordo da carga, salvo se devidamente orientado e autorizado pelo expedidor ou pelo destinatário, e com a anuência do transportador. Mas não se esqueça que caso você seja autorizado a participar desses processos: Deverá usar traje e equipamento de proteção individual, conforme normas e instruções baixadas pelo Ministério do Trabalho. Lembre-se: Você precisa utilizar o traje mínimo obrigatório durante o transporte de produtos perigosos, não sendo obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual em situações normais.
Trajes e Equipamentos de Proteção Individual.
Nesta seção, você irá aprender sobre os trajes e EPI necessários para o transporte de produtos perigosos, segundo a NBR 9735/16, atualizada pela NBR 9735/20. Você sabe o que é obrigatório utilizar durante o transporte e ter em seu veículo?
Vamos lá! Você e os auxiliares devem utilizar o traje mínimo obrigatório durante todo o transporte, que é composto de: de calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas e calçados fechados. Você e seus auxiliares devem portar também:
Óculos de segurança do tipo “ampla-visão”, para proteger os olhos de respingos de produtos químicos.
Filtros faciais que podem estar lacrados e não acoplados.
Capacete e luvas de material adequado.
Colete de sinalização.
Aparelho de respiração autônoma, no transporte em tanques portáteis.
Lembre-se: O EPI somente é obrigatório em situações de emergência que tragam riscos a você. Você deve ter, em seu veículo, os conjuntos de equipamentos de proteção individual (EPI) para todas as pessoas envolvidas (condutor e auxiliares) no transporte. Todo o equipamento de proteção individual (EPI) deve estar higienizado, livre de contaminação, atender à legislação vigente, estar em condições de uso, que não implicam necessariamente em equipamentos novos e sem uso, e acondicionados na cabine do veículo. Você e seus auxiliares devem ter sido treinados para realizarem o devido acoplamento dos filtros faciais. O EPI deve estar de acordo com o produto que está sendo transportado e que se encaixa em um dos 11 grupos listados na norma.
Não esqueça que, além do EPI, existe também o kit de emergência que pode ficar armazenado em qualquer local fora do compartimento de carga, lacrados ou em um recipiente com tranca. Esse kit é composto. Calços de pneus em quantidade adequada ao tipo de unidade de transporte descrito na norma. Jogo de ferramentas: alicate universal, chave de fenda ou Philips e chave apropriada para desconexão do cabo da bateria. Quatro cones de sinalização. Extintor de incêndio. Itens para manuseio de materiais radioativos: definidos pelo Supervisor de Proteção Radiológica (SPR), dependendo do tipo de produto transportado. Ficou em dúvida sobre a quantidade de calços que seu veículo deve ter e sobre o extintor? Confira:
A observação da validade de uso do EPI é do empregador que fornece o EPI aos seus trabalhadores.
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Referencias bibliograficas: REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: ABNT NBR 9735:2016. Estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, constituído de equipamento de proteção individual, a ser utilizado pelo condutor e pessoal envolvido no transporte, equipamentos para sinalização, da área da ocorrência e extintor de incêndio portátil para a carga. Disponível em: http://www.abtlp.org.br/wp-content/uploads/2016/07/CIRCULAR-ABNT-NBR-9735_ABNT_CB_16.pdf Acesso em: 3 de maio 2021. ABNT NBR 9735:2020. Estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para situações de emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, constituído de equipamento de proteção individual (EPI), a ser utilizado pelo condutor e pelos auxiliares envolvidos no transporte nas ações iniciais, equipamentos para sinalização da área da ocorrência e extintor de incêndio portátil para carga. Disponível em: https://www.e2sconsultoria.com.br/post/nova-nbr-9735-2020-x-transporte-de-produtos-perigosos#:~:text=Ela%20estabelece%20o%20conjunto%20m%C3%ADnimo,a%C3%A7%C3%B5es%20iniciais%2C%20equipamentos%20para%20sinaliza%C3%A7%C3%A3o Acesso em: 3 de maio 2021. DECRETO Nº 96.044, DE 18 DE MAIO DE 1988. Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d96044.htm Acesso em 3 de maio 2021. LEI Nº 13.281, DE 4 DE MAIO DE 2016. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. RESOLUÇÃO Nº 5.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019. Dispõe sobre a atualização do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências. 02 de março de 2015, e dá outras providências. Disponível em https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao5252015.pdf Acesso em 3 de maio 2021.