Introdução
Objetivo
Abordar normas da legislação específicas para o transporte escolar, apresentando ao aluno quais as responsabilidades do condutor de transporte escolar, explanando, assim, a legislação vigente desta categoria.
Legislação Específica Sobre Transporte Escolar.
Acompanhando o crescimento do país e a necessidade de deslocamento rápido e seguro, o transporte escolar tem se tornado um serviço cada vez mais utilizado nas grandes cidades e no campo. Com as famílias mais sobrecarregadas de atividades, uma das opções para otimizar os compromissos tem sido o transporte de crianças e adolescentes. Devido a isso, o transporte escolar tornou-se um serviço essencial para os pais que buscam um transporte regular e seguro, sem abrir mão do conforto e da qualidade. Porém, essa atividade exige, além de um profissional qualificado, alguém que saiba lidar com crianças e adolescentes de diversas idades e comportamentos, atendendo, assim, suas necessidades. Convidamos você para entender como funciona este treinamento, que visa a qualificação para esta atividade importante e de grande responsabilidade. Estude com atenção! O transporte escolar possui diversas normas e regras que você deverá conhecer a partir de agora, além de compreender sobre o controle emocional, se responsabilizando por suas atribuições e comportamento. A partir de agora, você será um prestador de serviço e, como exigência da função, promover qualidade e bem-estar aos seus passageiros é sua responsabilidade.
Você sabia que a palavra o ônibus, em latim, significa “para todos”? Este meio de transporte foi criado para atender a comunidade, deslocando a população de forma segura e econômica.
Além das regras que estabelecem a licença para estes veículos, temos normas sobre o condutor profissional de transporte coletivo de escolares, que vamos explanar para você a partir de agora. Para ser um condutor de transporte escolar é preciso ter qualificação técnica funcional, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. Mas, acima de tudo, o profissional deve entender que, ao trabalhar com um público tão diversificado de pessoas, é necessário ter paciência, dedicação, disciplina, conhecimento, responsabilidade, profissionalismo, competência e, principalmente, empatia. Visando a regulamentação da profissão e qualificação dos profissionais do volante, a legislação de trânsito estabeleceu, com a Resolução 789/20 do Contran, a grade educacional que corresponde à formação de Condutor de Transporte Coletivo de Passageiros, seguido pela Resolução 572/15, que trouxe normas complementares à formação desses profissionais. Conforme as normas vigentes, vamos abordar sobre os requisitos obrigatórios para a qualificação do Condutor de Transporte Coletivo de Passageiros. Acompanhe:
Conforme vimos na tabela acima, a capacitação do condutor é essencial para que ele possa desempenhar a nova função de forma profissional, conhecendo as diversidades profissão, trabalhando com ética e segurança. Após a conclusão do curso, o candidato fará uma prova presencial no Detran do seu estado. A avaliação possui sua porcentagem de acerto que deverá ser de, no mínimo, 70%. Caso contrário, não será aprovado, tendo que refazer o exame. Após a conclusão do curso e a aprovação na prova presencial do Detran, o condutor deverá revalidar seu curso a cada 5 anos. Realizando, a partir de então, o curso de Atualização de Condutores de Veículo de Transporte Escolar, que tem duração de 16 horas. Para seguir na função, o profissional deve estar atento ao período de renovação do curso, caso contrário, não poderá exercer a profissão.
Você sabia? Para o cadastramento do condutor de transporte escolar, é obrigatório a certificação e qualificação dos antecedentes criminais. Segundo o art. 329 do CTB, os condutores dos veículos para transporte individual ou coletivo de passageiros e para o transporte escolar deverão apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela concessão da licença para o transporte. As certidões visam observar crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
Responsabilidade do Condutor.
É importante sabermos que o condutor de veículo é o responsável direto pelo trajeto e pela segurança dos seus passageiros. Sendo assim, o seu comportamento durante o trabalho exige prudência e muito autocontrole diante das situações, agindo sempre com responsabilidade e equilíbrio. Com essa abordagem, vamos explanar sobre a Resolução 525/15 do Contran, que trata da fiscalização dos intervalos obrigatórios que o profissional deve cumprir, onde a fiscalização é feita por meio do tacógrafo do veículo e da ficha do trabalho ou diário de bordo fornecido pelo empregador. Vamos ver o que cita a norma:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional na condução dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de 10 (dez lugares) e de carga com peso bruto total superior a 4.536 (quatro mil e quinhentos e trinta e seis) quilogramas, para cumprimento das disposições da Lei n° 13.103, de 02 de março de 2015. IV – Ficha de trabalho do autônomo: ficha de controle do tempo de direção e do intervalo de descanso do motorista profissional autônomo, que deverá sempre acompanhá-lo no exercício de sua profissão. Art. 2º A fiscalização do tempo de direção e do intervalo de descanso do motorista profissional dar-se-á por meio de: I – Análise do disco ou fita diagrama do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo ou de outros meios eletrônicos idôneos instalados no veículo, na forma regulamentada pelo CONTRAN; ou II – Verificação do diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, fornecida pelo empregador; ou III – Verificação da ficha de trabalho do autônomo, conforme Anexo I desta Resolução.
Conforme acompanhamos acima, o diário de bordo, a ficha de condutor autônomo e o tacógrafo são itens importantes e o condutor deve estar atento à esses detalhes ao exercer a atividade no seu dia a dia. Lembrando que a ficha de trabalho autônomo está estabelecida no Anexo I da norma vigente e deve seguir o padrão conforme presentado abaixo:
As fichas de trabalho autônomo, assim como o diário de bordo do Condutor Profissional, devem ser preenchidas diariamente, pois, em caso de fiscalização, será solicitado juntamente com as licenças necessárias para a circulação do veículo e qualificação técnica do condutor. Lembrando que o curso especializado deverá constar no campo de observações da sua CNH, juntamente com o EAR. O profissional do volante passa muitas horas em trânsito e vive diversas situações durante o exercício da sua atividade. Neste caso, o condutor precisa estar atento sobre as infrações específicas e mais comuns ocorridas durante transporte profissional. Vamos conhecer?
Infrações e Penalidades.
Segue o quadro abaixo com as infrações referentes ao transporte de passageiros, observe:
Como podermos ver, essas são algumas das infrações mais comuns no transporte profissional, que por consequência podem trazer muitos aborrecimentos aos seus condutores. Vale lembrar que, ao cometer uma infração de trânsito, o condutor estará sujeito às penalidades impostas pelo CTB, podendo ser adicionado ao seu prontuário pontos correspondentes às infrações, suspensão e/ou cassação da CNH.
Somatória dos Pontos na CNH.
Estudamos na unidade anterior sobre a pontuação em caso de cometimento de infrações de trânsito. Nos nossos estudos, pudemos ver que houve recentemente uma alteração na somatória de pontos, conforme estabelece a Lei 14.071/20. Sempre que cometer uma infração de trânsito, o condutor, após ser multado, terá aficionado em seu prontuário os pontos correspondentes à gravidade da infração cometida. Segundo a nova norma, ao atingir a pontuação máxima no prontuário, o condutor estará suspenso da habilitação, então a dinâmica se dará da seguinte forma: No período de 12 meses, o condutor estará suspenso se houver a somatória de 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação, ou então quando o condutor cometer uma infração de suspensão direta, como, por exemplo, dirigir sob efeito de álcool. Porém, de acordo com a nova Lei 13.281/16, o condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de Curso Preventivo de Reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran. Com isso, antes que a penalidade de suspensão seja imposta, é possível reverter o quadro sem que haja prejuízo maior ao profissional. Mas, lembre-se, essa regra só vale para somatória, ou seja, em caso de suspensão direta por infração, o condutor não poderá utilizar esse recurso.
Você sabia? O veículo de transporte de passageiro normalmente é registrado em nome de pessoa jurídica. Ao receber a notificação de infração de trânsito sem abordagem, a empresa deverá apresentar o condutor infrator junto ao órgão de trânsito. Caso não ocorra dentro do prazo, a pessoa jurídica receberá uma outra notificação, de Não Indicação de Condutor (NIC), onde terá o valor da multa multiplicada, conforme estabelece o CTB.
Como podemos ver, as infrações cometidas pelo condutor profissional podem prejudicar sua carreira. Com isso, é importante que você esteja atento às adversidades que podem aparecer ao longo da sua rotina de trabalho, sabendo identificar as situações de conflito e prevenindo, assim, aborrecimentos.
Regularização do Veículo.
A responsabilidade em regularizar as normas para o transporte é do estado e dos municípios, adaptando as portarias que atendam às necessidades locais sem descumprir a legislação federal. Segundo o CTB, o art. 136 determina regras para a concessão da licença para o transporte escolar, como o tempo para a vistoria, selos e equipamentos obrigatórios que devem ser revisados a cada seis meses. O objetivo da vistoria é garantir que o veículo transite de forma regular para garantir a segurança dos passageiros e, consequentemente, do trânsito. Durante a vistoria é observado:
Luzes.
Buzina.
Estepe.
Pneus.
Cintos de segurança.
Selos.
Faixas refletivas.
Identificação de escolares.
Tacógrafo.
Essa norma teve complemento através da Resolução 14/98, que estabeleceu o padrão dos equipamentos obrigatórios. Todas essas informações são importantes para a liberação da licença do transporte. E onde são feitas essas vistorias? As vistorias são feitas pelos municípios, que também são responsáveis pela avaliação, de acordo com os critérios especificado na NBR 14040. NBR10040. A Norma Técnica Brasileira 14040, consiste nas diretrizes básicas da inspeção de segurança para veículos ou conjunto de veículos rodoviários, estabelecendo os critérios dos equipamentos de transporte profissional de pessoas, assim como suas adaptações. Veja a seguir quais itens são abrangidos pela norma: Identificação do veículo e preservação de características de fábrica. Categoria de habilitação do condutor, se possui EAR (exerce atividade remunerada) e o curso obrigatório para transporte escolar. Equipamentos de iluminação, como faróis, lanternas, painel, retrorrefletores, sinalizadores de direção e luz de placa. Vistoria mecânica, observando o sistema de freio, suspensão e direção, verificação de fluidos de freios, lubrificação, direção, entre outros. Pneus, quanto ao desgaste, deformações, calibragem, tamanho adequado e estepe. Outros sistemas complementares como: portas, vidros, bancos, cintos, corrosão e combustível. Tacógrafo. Saídas de emergência.
Você sabia? Os veículos para transporte de passageiros do tipo ônibus e micro-ônibus devem ter obrigatoriamente janelas ou saídas de emergência. Segundo o que a Resolução 445/2013 do Contran estabelece, saídas de emergência para os usuários devem estar identificadas conforme as normas, nas janelas e no teto, com dimensões específicas.
No momento da vistoria, se observado que alguns itens necessitam de ajuste por parte do proprietário, a classificação deverá ocorrer da seguinte forma:
DGM - Defeito Muito Grave.: Quando identificado qualquer tipo de problema que comprometa a segurança no transporte, o veículo não receberá a autorização para circular até que seja solucionado.
DG - Defeito Grave.: São observadas questões que comprometem a segurança, onde o proprietário se compromete a ajustar, agendando uma nova data para a vistoria.
DL - Defeito Leve.: São questões que não comprometem a segurança, onde o proprietário recebe a autorização para circular até providenciar o conserto.
Após a vistoria do veículo, será preenchido um laudo com todas as informações anotadas para a liberação da licença, conforme o modelo abaixo, veja:
Este é um modelo que pode ser adaptado pelas prefeituras, contendo todos os itens relacionados a NBR. Após o preenchimento de todos os critérios, se considerado apto, o veículo recebe um selo de vistoria quer deverá ser fixado em local visível para os passageiros, lembrando que o condutor deve apresentar esse documento sempre que solicitado pelo fiscal do serviço de transporte.
O selo comprova que o veículo é legalizado e está de acordo com as especificações das normas técnicas, CTB e resoluções complementares. Com isso, os pais dos alunos ficam mais tranquilos em saber que a segurança e qualificação do condutor do transporte estão em conformidade com as regras, garantindo, assim, maior confiabilidade no serviço. Mas a responsabilidade do condutor profissional não se estabelece somente no momento da vistoria, é preciso cultivar o hábito de verificar todos os itens de segurança diariamente, para evitar qualquer imprevisto ou acidente.
Atenção! A Resolução n. 504, de 29 de Outubro de 2014, dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares. Essa norma está em vigor desde o dia 1° de janeiro de 2016.
Como condutor de transporte escolar, você precisa estar atento às normas de regularização do veículo junto aos órgãos estaduais e municipais. A documentação deve estar em dia para garantir que o serviço seja prestado com ética e segurança. Cabe à você, condutor profissional, cumprir e fazer com que sejam cumpridas as regras do serviço, para que o trabalho seja transparente e seguro. Assista ao vídeo que separamos para você!
Vídeo de Resumo da Unidade
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Referencias bibliograficas: CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei n. 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei n. 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. RESOLUÇÃO Nº 14, DE 06 DE FEVEREIRO 1998. Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/resolucoes-contran Acesso em 21 de dezembro 2020. RESOLUÇÃO Nº 445, 25 DE JUNHO DE 2013. Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte público coletivo de passageiros e transporte de passageiros tipos micro-ônibus e ônibus, categoria M3 de fabricação nacional e importado. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao4452013.pdf Acesso em 21 de dezembro 2020. RESOLUÇÃO Nº. 505, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014. Dispõe sobre a alteração da tabela do item 2 do apêndice do Anexo I, da Resolução CONTRAN nº 416, de 09 de agosto de 2012, que trata dos requisitos de segurança para veículos de transportes de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao5052014.pdf Acesso em 21 de dezembro 2020. RESOLUÇÃO Nº 525, DE 29 DE ABRIL DE 2015. Dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata os artigos 67-A, 67-C e 67-E, incluídos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, pela Lei n° 13.103, de 02 de março de 2015, e dá outras providências. Disponível em https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao5252015.pdf Acesso em 21 de dezembro 2020. LEI Nº 13.281, DE 4 DE MAIO DE 2016. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. NBR 14040-1. Inspeção de Segurança Veicular. http://petropolisinspecao.com.br/normas/normas_nbr_14040_01_insp_seg_veicular_diretrizes.pdf Acesso em 21 de dezembro 2020.