Introdução
Objetivo
Abordar normas da legislação específica para o Transporte de Emergência apresentando ao aluno quais as responsabilidades do condutor do transporte, explicando assim, a legislação vigente desta categoria.
Legislação Específica sobre Transporte Emergência.
Vamos iniciar nossos estudos fazendo uma viagem na história. Você sabia que o termo ambulância teve origem na Espanha no final do século XV? Porém muitos outros países da Europa utilizavam outros meios para socorrer as pessoas principalmente soldados feridos na guerra para o hospital mais próximo. Mas no final do século XVIII, que um médico francês que auxiliava no atendimento dos combatentes de guerra, dr. Dominique Jean Larrey, mudou o conceito de ambulância, transformando o veículo em questão em transporte para instrumentações, médicos e enfermeiros para o campo de batalha. Mas a tecnologia mudou, e com ela as rusticas ambulâncias do passado se transformaram em equipamentos complexos, alguns em UTIs móveis capazes de atender o paciente com extrema qualidade. Conduzir um transporte de emergência exige do profissional muita responsabilidade, ética e humanidade. A vida que está sendo transportada na ambulância depende do respeito e empatia, do condutor e de toda equipe envolvida.
Legislação Específica sobre o Transporte de Emergência.
Conforme especificado na Resolução 789/20 do Contran, as normas para formação do condutor de transporte de emergência seguem a grade curricular estabelecida na norma, assim como o perfil profissional do candidato. O objetivo da resolução é garantir um conteúdo completo objetivando a formação do profissional e sua atualização. O curso de formação para condutor de emergência é de 50 horas/aula, que pode ser realizado á distancia ou presencial. Lembrando que a cada 5 anos o profissional deve realizar a atualização deste curso com uma carga horária de 16 horas/aula, que também poderá ser em EAD. Após assistir as aulas o aluno deverá realizar sua avaliação onde deverá atingir 70% de aproveitamento na prova. Por isso, você precisa se concentrar na matéria e focar em seus estudos. Caso sinta dificuldade, saiba que temos tutores especializados que irão te ajudar nessa trajetória. Uma vez aprovado, você se tornará um condutor especializado, e essa informação constará em sua CNH. Objetivos pedagógicos do curso de emergência. O objetivo do curso de emergência visa preparar o futuro condutor profissional para exercer uma atividade de imensa responsabilidade. Sendo assim, assumir esse papel exige compromisso e dedicação. Com isso nós da EADtran preparamos um material especifico para você objetivando sua formação com o máximo de conhecimento, garantindo assim sua capacitação. Nosso material busca trazer informações acerca de: Garantir a segurança do condutor e dos passageiros. Conhecer e aplicar as normas para transporte de emergência. Conhecer o Código de Trânsito, suas resoluções portarias e deliberações. Dirigir de forma adequada diante de situações de emergência, cuidando de pedestres os demais atores participantes no trânsito. Agir de forma preventiva em caso de acidentes tomando as inciativas necessárias para o bom desempenho de sua função. Aprofundar sobre o uso do extintor de incêndio de forma correta. Conhecer sobre produtos perigosos que podem ocasionar acidentes de trabalho. Aperfeiçoar e praticar a direção defensiva.
Como podemos ver, todos esses indicativos são fundamentais para que o condutor de transporte de emergência seja bem sucedido em sua atividade. Quanto melhor formado o profissional, mais qualificado ele se torna e consequentemente terá mais espaço no mercado de trabalho.
Você sabia? Segundo a Resolução 789/20, Art. 50. “As unidades das Forças Armadas e Auxiliares que possuírem cursos de formação de condutores, conforme previsto no § 2º do art. 152 do CTB, para ministrar estes cursos, deverão credenciar-se junto ao órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, que a registrará junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União, atendendo às exigências estabelecidas nesta Resolução”.
Responsabilidade do Condutor.
Vamos chamar a atenção agora para a responsabilidade do condutor. Você lembra quais são os critérios para se tornar um condutor especializado? Conforme a Resolução 789/20 do CONTRAN, é necessário: Ser maior de 21 anos. Estar habilitado em uma das categorias “A”, “B”, “C”, “D” ou “E”. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses. Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
E do veículo? Segundo o Código de Trânsito Brasileiro são considerados veículos de emergência ambulâncias, viaturas policiais, carros de bombeiros. No caso transporte de emergência, nos referimos as ambulâncias ou Unidade de Terapia Intensiva Móvel, ou UTI móvel são os mais conhecidos. Vejamos as regulamentações desses veículos conforme dispõe a Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde. Vamos considerar os seis modelos mencionados na norma, são eles: As Ambulâncias são classificadas em: TIPO A – Ambulância de Transporte: veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo. TIPO B – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte interhospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino. TIPO C – Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de urgências pré- hospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de salvamento (terrestre, aquático e em alturas). TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função. TIPO E – Aeronave de Transporte Médico: aeronave de asa fixa ou rotativa utilizada para transporte inter-hospitalar de pacientes e aeronave de asa rotativa para ações de resgate, dotada de equipamentos médicos homologados pelo Departamento de Aviação Civil – DAC. TIPO F – Embarcação de Transporte Médico: veículo motorizado aquaviário, destinado ao transporte por via marítima ou fluvial. Deve possuir os equipamentos médicos necessários ao atendimento de pacientes conforme sua gravidade. VEÍCULOS DE INTERVENÇÃO RÁPIDA. Estes veículos, também chamados de veículos leves, veículos rápidos ou veículos de ligação médica são utilizados para transporte de médicos com equipamentos que possibilitam oferecer suporte avançado de vida nas ambulâncias do Tipo A, B, C e F. OUTROS VEÍCULOS: Veículos habituais adaptados para transporte de pacientes de baixo risco, sentados (ex. pacientes crônicos) que não se caracterizem como veículos tipo lotação (ônibus, peruas, etc.). Este transporte só pode ser realizado com anuência médica. Sabemos que os critérios tanto para o condutor quanto o veículo são imprescindíveis para a boa execução dos serviços. Sendo assim, é importante que o condutor tenha atenção ao assumir a direção do transporte especializado, para não incorrer em infrações de trânsito.
Infrações e penalidades
Segue o quadro abaixo com as infrações referentes ao transporte de passageiros, observe:
Como podemos ver, essas são algumas das infrações mais comuns no transporte profissional, que, por consequência, podem trazer muitos aborrecimentos aos seus condutores. Vale lembrar que, ao cometer uma infração de trânsito, o condutor estará sujeito às penalidades impostas pelo CTB, podendo ser adicionado ao seu prontuário pontos correspondentes às infrações, suspensão e/ou cassação da CNH.
Somatória dos Pontos na CNH.
Estudamos na unidade anterior sobre a pontuação em caso de cometimento de infrações de trânsito. Nos nossos estudos, pudemos ver que houve recentemente uma alteração na somatória de pontos, conforme estabelece a Lei 14.071/20. Sempre que cometer uma infração de trânsito, o condutor, após ser multado, terá em seu prontuário os pontos correspondentes à gravidade da infração cometida. Segundo a nova norma, ao atingir a pontuação máxima no prontuário, o condutor estará suspenso da habilitação, e não a dinâmica se dará da seguinte forma. No período de 12 meses, o condutor estará suspenso se houver a somatória de 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação, ou então quando o condutor cometer uma infração de suspensão direta, como por exemplo, dirigir sob efeito de álcool. Porém, de acordo com a nova Lei 13.281/16, o condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de Curso Preventivo de Reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran. Com isso, antes que a penalidade de suspensão seja imposta, é possível reverter o quadro sem que haja prejuízo maior ao profissional. Mas, lembre-se, essa regra só vale para somatória, ou seja, em caso de suspensão direta por infração, o condutor não poderá utilizar deste recurso.
O veículo de transporte de emergência normalmente é registrado em nome de pessoa jurídica. Ao receber a notificação de infração de trânsito sem abordagem, a empresa deverá apresentar o condutor infrator junto ao órgão de trânsito. Caso não ocorra dentro do prazo, a pessoa jurídica receberá uma outra notificação, de Não Indicação de Condutor (NIC), onde terá o valor da multa multiplicada, conforme estabelece o CTB.
Como podemos ver, as infrações cometidas pelo condutor profissional podem prejudicar sua carreira. Com isso, é importante que você esteja atento às diversidades que podem aparecer ao longo da sua rotina de trabalho, sabendo identificar as situações de conflito e prevenindo aborrecimentos.
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Referencias bibliograficas: CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei n. 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei n. 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. RESOLUÇÃO Nº 525, DE 29 DE ABRIL DE 2015. Dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata os artigos 67-A, 67-C e 67-E, incluídos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, pela Lei n° 13.103, de 02 de março de 2015, e dá outras providências. Disponível em https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao5252015.pdf Acesso em 21 de dezembro 2020. LEI Nº 13.281, DE 4 DE MAIO DE 2016. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm Acesso em 21 de dezembro 2020.