Introdução
Objetivo
Abordar normas da legislação específica para o transporte de passageiros, apresentando ao aluno quais as responsabilidades do condutor de transporte coletivo de passageiros, explicando assim, a legislação vigente desta categoria.
Legislação Específica sobre Transporte de Passageiros.
Vamos iniciar nossos estudos fazendo uma viagem na história. Você sabia que o transporte coletivo de passageiros teve origem em Paris? No ano de 1662, na França, foi desenvolvida uma carruagem de oito lugares puxada por cavalos com itinerários previamente estabelecidos pela monarquia da época. Com esse tipo de transporte, era possível deslocar várias pessoas ao mesmo tempo e desembarcar seus ocupantes conforme solicitado. Seguindo essa dinâmica, vieram os bondes em Nova York, em 1832, mais modernos e confortáveis. Na sequência da evolução, foram criados outros 36 trens urbanos, em 1863, estendendo esse meio de transporte para o restante do mundo.
Você sabia que a palavra ônibus que, em latim, significa “para todos”? Este meio de transporte foi criado para atender a comunidade, deslocando a população de forma segura e econômica.
Com a evolução do transporte urbano e crescimento das empresas que proporcionam esse serviço, foi fundamental estabelecer uma legislação específica, caso contrário, não seria possível a organização do transporte coletivo visando a segurança dos usuários deste sistema. Além das regras que estabelecem a licença para estes veículos, temos normas sobre o condutor profissional de transporte coletivo de passageiros, que vamos explanar para você a partir de agora. Para ser um condutor de transporte coletivo de passageiros é preciso ter qualificação técnica funcional, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. Mas, acima de tudo, o profissional deve entender que, ao trabalhar com um público tão diversificado de pessoas, é necessário ter paciência, dedicação, disciplina, conhecimento, responsabilidade, profissionalismo, competência e, principalmente, empatia. Visando a regulamentação da profissão e qualificação dos profissionais do volante, a legislação de trânsito estabeleceu, com a Resolução 789/20 do Contran, a grade educacional que corresponde a formação de Condutor de Transporte Coletivo de Passageiros, seguindo pela Resolução 572/15, que trouxe normas complementares a formação desses profissionais. Conforme as normas vigentes, vamos abordar sobre os requisitos obrigatórios para a qualificação do Condutor de Transporte Coletivo de Passageiros. Acompanhe:
Responsabilidade do Condutor.
É importante sabermos que o condutor de veículo é o responsável direto pelo trajeto e pela segurança dos seus passageiros. Sendo assim, o seu comportamento durante o trabalho exige prudência e muito autocontrole diante das situações, agindo sempre com responsabilidade e equilíbrio. Com essa abordagem, vamos explanar sobre a Resolução 525/15 do Contran, que trata da fiscalização dos intervalos obrigatórios que o profissional deve cumprir, onde a fiscalização é feita por meio do tacógrafo do veículo e da ficha do trabalho ou diário de bordo fornecido pelo empregador. Vamos ver o que cita a norma:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional na condução dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de 10 (dez lugares) e de carga com peso bruto total superior a 4.536 (quatro mil e quinhentos e trinta e seis) quilogramas, para cumprimento das disposições da Lei n° 13.103, de 02 de Março de 2015. IV – Ficha de trabalho do autônomo: ficha de controle do tempo de direção e do intervalo de descanso do motorista profissional autônomo, que deverá sempre acompanhá-lo no exercício de sua profissão. Art. 2º A fiscalização do tempo de direção e do intervalo de descanso do motorista profissional dar-se-á por meio de: I – Análise do disco ou fita diagrama do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo ou de outros meios eletrônicos idôneos instalados no veículo, na forma regulamentada pelo CONTRAN; ou II – Verificação do diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, fornecida pelo empregador; ou III – Verificação da ficha de trabalho do autônomo, conforme Anexo I desta Resolução.
Conforme acompanhamos acima, o diário de bordo, a ficha de condutor autônomo e o tacógrafo são itens importantes, portanto o condutor deve estar atento a esses detalhes ao exercer a atividade no seu dia a dia. Lembrando que a ficha de trabalho autônomo está estabelecida no Anexo I da norma vigente e deve seguir o padrão conforme apresentado abaixo:
As fichas de trabalho autônomo, assim como o diário de bordo do Condutor Profissional, devem ser preenchidas diariamente, pois, em caso de fiscalização, será solicitado juntamente com as licenças necessárias para a circulação do veículo e qualificação técnica do condutor. Lembrando que o curso especializado deverá constar no campo de observações da sua CNH, juntamente com o EAR. O profissional do volante passa muitas horas em trânsito e vive diversas situações durante o exercício da sua atividade. Neste caso, o condutor precisa estar atento sobre as infrações específicas da sua atividade. Vamos conhecer?
Infrações e Penalidades.
Segue o quadro abaixo com as infrações referentes ao transporte de passageiros, observe:
Como podemos ver, essas são algumas das infrações mais comuns no transporte profissional, que, por consequência, podem trazer muitos aborrecimentos aos seus condutores. Vale lembrar que, ao cometer uma infração de trânsito, o condutor estará sujeito às penalidades impostas pelo CTB, podendo ser adicionado ao seu prontuário pontos correspondentes às infrações, suspensão e/ou cassação da CNH.
Somatória dos Pontos na CNH.
Estudamos na unidade anterior sobre a pontuação em caso de cometimento de infrações de trânsito. Nos nossos estudos, pudemos ver que houve recentemente uma alteração na somatória de pontos, conforme estabelece a Lei 14.071/20. Sempre que cometer uma infração de trânsito, o condutor, após ser multado, terá em seu prontuário os pontos correspondentes à gravidade da infração cometida. Segundo a nova norma, ao atingir a pontuação máxima no prontuário, o condutor estará suspenso da habilitação, então a dinâmica se dará da seguinte forma: No período de 12 meses, o condutor estará suspenso se houver a somatória de 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação, ou então quando o condutor cometer uma infração de suspensão direta, como por exemplo, dirigir sob efeito de álcool. Porém, de acordo com a nova Lei 13.281/16, o condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de Curso Preventivo de Reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran. Com isso, antes que a penalidade de suspensão seja imposta, é possível reverter o quadro sem que haja prejuízo maior ao profissional. Mas, lembre-se, essa regra só vale para somatória, ou seja, em caso de suspensão direta por infração, o condutor não poderá utilizar deste recurso.
Você sabia? O veículo de transporte de passageiro normalmente é registrado em nome de pessoa jurídica. Ao receber a notificação de infração de trânsito sem abordagem, a empresa deverá apresentar o condutor infrator junto ao órgão de trânsito. Caso não ocorra dentro do prazo, a pessoa jurídica receberá uma outra notificação, de Não Indicação de Condutor (NIC), onde terá o valor da multa multiplicada, conforme estabelece o CTB.
Como podemos ver, as infrações cometidas pelo condutor profissional podem prejudicar sua carreira. Com isso, é importante que você esteja atento às diversidades que podem aparecer ao longo da sua rotina de trabalho, sabendo identificar as situações de conflito e prevenindo aborrecimentos.
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Referencias bibliograficas: CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei n. 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei n. 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. RESOLUÇÃO Nº 525, DE 29 DE ABRIL DE 2015. Dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata os artigos 67-A, 67-C e 67-E, incluídos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, pela Lei n° 13.103, de 02 de março de 2015, e dá outras providências. Disponível em https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao5252015.pdf Acesso em 21 de dezembro 2020. LEI Nº 13.281, DE 4 DE MAIO DE 2016. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm Acesso em 21 de dezembro 2020.