Introdução
Objetivo
Compreender as normas e a legislação que envolve as normas gerais do transporte de cargas indivisíveis.
Conceitos de Carga Indivisíveis, Considerações e Exemplos.
Antes de você começar a aprender mais sobre as especificidades da legislação para transporte de cargas indivisíveis, é necessário entendermos a definição de carga indivisível, ou seja, compreender os componentes que se encaixam nessa classificação. Conceito de carga indivisível. Carga indivisível: Conforme a Resolução nº 01/21 – DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, são máquinas, equipamentos, toras, tubos ou outras cargas de grande porte, que sejam inseparavéis. Quando carregada apresente peso ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, ou cujo transporte requeira o uso de veículo especial. Mas então, o que se encaixa nessa classificação? Carga composta: mais de uma unidade indivisível, é a carga constituida de duas ou mais unidades. Carga unitizada: é a carga constituida de mais de uma unidade, (arranjada, acondicionada), diversas embalagens em uma só, possibilita a movimentação e o transporte como unidade única. Conjunto transportador: veículo ou combinação de veículos, com exceção das Combinações Veicularea de Carga – CVC regidas pela Res nº 211/06 – CONTRAN, ou outra que venha a substituí-la, acrescido de carga. Combinação de veículos: composição com ou sem carga, formada por semirreboque(s) e/ou reboque(s), sendo tracionada por um ou mais veículos tratores ou de tração. Comboio: grupo constituído de duas ou mais combinações de veículos transportadores, independentes, realizando transporte simultâneo e no mesmo sentido, separados por uma distância de até 150m. Veículo especial: construido com características específicas, destinado ao transporte de cargas indivisíveis excedentes em peso e ou/ dimensões, assim como dotados de equipamentos para prestação de serviço especializado, que configurem como carga permanente, tais como: guindastes, máquinas perfuratrizes, usinas ou subestação móveis, semirreboque extensivo, caminhão munk ou guindauto, entre outros. Veículo trator ou de tração: automotor projetado e fabricado para tracionar ou arrastar veículo(s) reboque(s) e semirreboque(s) e/ou equipamentos. Veículo transportador modular autopropelido: modular com plataforma de carga própria, tendo suspensão e direção hidraúlica e conjunto de eixos direcionais com força motora que propicie circular pelos seus próprios meios. Veículo ou carga excedente: veículo ou carga indivisível, cujas dimensões de largura, comprimento e altura ultrapassem as dimensões do veículo padrão. Carga a granel: segundo a lei nº 13.703, de 08 de Agosto de 2018, é todo carga líquida ou seca embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades. Equipamentos de transporte certificados para o tansporte de álcool etílico potável, podem ser utilizados para o transporte de bebidas alcoólicas e produtos alimentícios. Como vimos os veículos usados no transporte de cargas indivisíveis podem exceder as dimensões e os limites fixados pelo CONTRAN. Sendo assim vamos verificar a sinalização do veículo, pois é um item de suma importância para todos os envolvidos no trânsito. Sinalização do veículo. O veículo, cujas dimensões excedam os limites fixados pelo CONTRAN, deverá portar na parte traseira a sinalização especial de advertência prevista na Resolução nº610/16. A sinalização deverá estar em condições de visibilidade e leitura, não sendo permitida a inserção de quaisquer outras informações além das previstas. Especificações: a sinalização deve ser feita em adesivo refletivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica ou de madeira de boa qualidade, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, na cor preta e laranja alternadamente.Os caminhões reboques e semirreboques equipados com rampa de acesso poderão portar, na parte traseira, sinalização bipartida de comprimento excedente. Os veículos furgão carga geral, furgão frigorífico, sider, basculante ou outros veículos com sistema de portas traseiras e comprimento excedente bipartida, sendo que o espaçamento entre as placas pode ser igual a largura da moldura das portas, sem que comprometa ou altere as dimensões estabelecidas para a sinalização. Resolução nº 662/17 – CONTRAN – para atender as necessidades especiais de fixação no veículo, a sinalização especial para Combinação de Veículos de Carga – CVC poderá ser bipartida em seu sentido transversal, contudo, as partes não poderão ter uma separação maior que 5 cm.(Apostila Transporte de Cargas Indivisíveis – CTO – pág. 33,34 e 42). Confira nas imagens:
Acondicionamento e Fixação da Carga.
Nessa parte você irá aprender sobre acondicionamento adequado da carga,verificação da integridade e métodos de fixação de carga. Em relação à verificação do acondicionamento da carga. Toda carga deve ter um acondicionamento adequado, para evitar o perigo aos envolvidos na operação do transporte. Uma carga mal acondicionada pode cair do veículo, causar acidentes e mortes, congestionamento e maiores problemas aos condutores e ocupantes do espaço trânsito. A carga mal acondicionada dificulta o controle do veículo, e algumas regras básicas devem ser seguidas para que se consiga chegar ao destino com segurança. Verifique se a plataforma, a carroceria e o equipamento de fixação se encontram em boas condições de funcionamento, para realizar o melhor transporte de sua carga. Se a carga não vai mover-se, rolar, vibrar, cair do veículo,oscilar ou causar um tombamento. Definir qual o melhor acondicionamento, em relação a carga que será transportada. Faça a leitura e utilize as informações recomendados pelo fabricante, ao realizar o transporte do produto. Verifique o bom funcionamento do equipamento de fixação, sua validade, pensando no percurso a ser percorrido e seus obstáculos como, má condições das vias, mudanças meteorológicas, frenagens bruscas, mudanças de direção, entre outros. Ao carregar, descarregar ou redistribuir a carga, inspecione se o peso está distribuido corretamente e/ ou se existe excesso de carga, para iniciar o percurso.Verifique a distribuição da carga e seu peso em relação ao centro de gravidade, para que a mesma fique o mais perto do eixo longitudinal e seja mantido o mais baixo possivel. Durante o percurso a carga e seu acondicionamento devem ser verificados várias vezes. Lembre-se que após alguns quilometros percorridos deve-se realizar a primeira inspeção. Ao realizar o percurso nos deparamos com obstáculos e situações inesperadas que podem causar danos no acondicionamento da carga, assim você deve inspecionar a carga transportada várias vezes que necessario. Alguns equipamentos como correntes ou cabos de aço, cintas têxteis, calços, bloqueadores, separadores, mantas de atrito, protetores, barras de contenção, etc., existem e devem ser utilizados para auxiliar, facilitando o acondicionamento da carga. Os equipamentos utilizados para auxiliar e facilitar o acondicionamento da carga podem danificar a mesma, ou seja fique atento. Cuidar da velocidade, andar com cuidados gerais, são boas recomendações para se evitar situações de emergência . Siga com atenção e evite problemas, mantenha sua carga intacta.
O expedidor, ou seja, aquele que entrega a carga ao transportador é o responsável pela adequação desse acondicionamento de acordo com as especificações do fabricante, obedecendo as condições gerais e particulares aos tipos de embalagem. Sendo que, quando a carga é um produto importado, o importador torna-se o responsável por essa observância.
Em relação à fixação da carga. Para que o transporte seja o mais seguro possível, é necessário que você preste atenção em alguns detalhes importantíssimos. Cada carga tem seus aspectos e cuidados a serem tomados em relação ao acondicionamento, amarração e ancoração, na superficíe de carregamento ou compartimento de carga, sendo para prevenir qualquer tipo de movimento que possa ocorrer durante o transporte da mesma. A carga deve ser fixada por um sitema que seja eficiente para que durante o transporte não ocorram deslocamentos, quedas do veículo, provocando mudança de estabilidade em relação a carga, podendo provocar prejuizos na forma de condução do veículo. Todo dispositivo de fixação (amarração) utilizado no transporte de cargas deve estar em bom estado de conservação e uso. Estes dispositivos são: cintas têxteis, correntes e cabos de aço, que sejam resistentes e com tração de duas vezes o peso da carga, barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores,etc., pontos de amarração adequados e em números suficientes. Os mecanismo de tenção utilizados na fixação da carga devem ser verificados e reapertados durante o trajeto, manualmente ou automaticamente pelo responsável do transporte toda vez que houver necessidade. Os veículos tipo prancha ou carroceria aberta, se utilizam de 4 terminais próprios do chassi ou carroceria para realizar a fixação (amarração), são usados para transportar equipamentos, máquinas, veículos e outros, sendo necessário que sejam ancorados e fixados individualmente por correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou combinações existente. Condutor…fique atento, é de sua responsabilidade verificar periodicamente durante o percurso o tensor dos dispositivos de fixação e reapertá-los quando necessário.
Método de Fixação de Carga.
Principais métodos de amarração da carga em veículos. 1 – Fixação envolvente: o objetivo é forçar contra o piso do veículo, aumentando sua capacidade restritiva por meio do aumento da força de atrito entre as superfícies. 2 – Fixação direta em contenedores específicos: retém a carga diretamente em suas estruturas, como carroceria basculante, tanque, etc. 3 – Fixação direta por meio de bloqueadores da própria carroceria do veículo, painel dianteiro, painel traseiro e grades laterais: nos veículos cujos paineis sejam utilizados como batente, esses devem ter resistência suficiente para absorver os esforços previstos nas rodovias e ser adequados ao tipo de carga a que se destinam. 4 – Fixação direta por meio de dispositivos de fixação (correntes, cabos de aço, cordas, cintas de nylon, locks de contêiner): a amarração de carga é feita diretamente na estrutura do veículo ou de sua carroceria.
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Referencias bibliograficas: REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei n. 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei n. 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. RESOLUÇÃO Nº 702, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 Altera a Resolução CONTRAN nº 520, de 29 de janeiro de 2015, que dispõe sobre os requisitos mínimos para a circulação de veículos com dimensões excedentes aos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7022017.pdf Acesso em 2 de maio de 2021. RESOLUÇÃO Nº 5.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019. Dispõe sobre a atualização do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências. 02 de março de 2015, e dá outras providências. Disponível em https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao5252015.pdf Acesso em 21 de dezembro 2020. LEI Nº 13.281, DE 4 DE MAIO DE 2016. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. Apostila C.T.O. – Transporte de Carga Indivisível – Editora Flex. www.editoraflex.com.br