Introdução
Objetivo
Apresentar aspectos do estado físico e mental do condutor e as consequências do uso de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas.
Estado Físico e Mental do Condutor.
Vamos falar de um assunto muito sério, o estado físico e mental do condutor. Essa condição adversa é a mais perigosa, mas, também, a mais fácil de ser evitada, pois se trata do estado em que o condutor se encontra física e mentalmente no momento em que faz uso do veículo em trânsito. O condutor pode passar por várias situações psicológicas ou doenças que comprometem diretamente a sua segurança e dos demais, como irritabilidade, cansaço, sono excessivo, efeito de medicamentos, álcool, entre outras. Também temos as questões físicas que comprometem a dirigibilidade como a imobilização por gesso ou próteses, falta de lentes corretivas de visão e sapatos que comprometem a utilização dos pedais.
Cabe sempre ao condutor identificar e avaliar suas reais condições ao se propor a dirigir um veículo. O bom senso é imprescindível para evitar envolver-se em situações de risco.
Irritabilidade e desatenção. Quando não aceitamos algo ou situações que interferem em nossas vontades temos tendência em ficarmos retraídos, mal-humorados, irritados e ansiosos. Esse desconforto, muitas vezes, nos faz tomar atitudes impulsivas e prejudiciais a nossa vida, trazendo consequências desastrosas e arriscadas. Saber lidar com desconforto e a frustração mostra equilíbrio e nos leva a refletir o que estamos nos tornando como pessoas. É claro que sabemos que o dia a dia nos traz situações como pressões no trânsito, trabalho, vida social, e outras, onde é difícil manter o controle das emoções. Porém, é preciso exercitar este controle, principalmente quando estamos dirigindo. Condutor você é o principal responsável por suas ações, assim como a segurança sua e a dos demais indivíduos que estiverem no veículo. Dirigir sem estar em boas condições emocionais ou físicas aumentará as chances de acidentes e pode colocar a sua vida e a de outras pessoas em risco.
Condutor Irritado.
Situações que Colocam em Risco a Segurança do Condutor.
O homem possui uma capacidade intelectual classificada em oito inteligências:
Comunicação.
Raciocínio lógico.
Noção de espaço.
Coordenação motora.
Autoconhecimento.....
Compreensão.
Relacionar com o meio.
Distinção e interpretação dos sons.
Em nossa rotina, para cada tarefa realizada utilizamos várias dessas inteligências. Porém, a habilidade de dirigir ou pilotar exige do motorista a utilização de todas. Nosso cérebro é quem comanda todas as nossas ações. Quando iniciamos o processo de direção, junto ao Centro de Formação de Condutor, estamos exercitando e automatizando todos esses processos e reações. As doenças mentais, alterações psíquicas agem diretamente em nossas ações e, consequentemente, na segurança, vejamos: Doenças mentais são aquelas que podem até mesmo impedir o indivíduo de dirigir:
Epilepsia.
Psicose.
Neuroses, entre outras.
Alterações emocionais podem impedir o indivíduo de dirigir temporariamente:
Irritabilidade.
Raiva.
Depressão.
Traumas, entre outras.
É importante que o condutor reconheça suas limitações, e não conduza se não tiver em condições. Infelizmente muitos acidentes acontecem por falta de controle emocional e sabemos que são situações previsíveis que poderiam ter sido evitadas. Quando não se sentir em condições não dirija. Solicite para outra pessoa conduzir, ou então aguarde melhorar. Em casos mais graves, faça um acompanhamento médico para entender o problema e, assim, evitar situações que podem trazer prejuízos maiores.
Identificando as Condições Físicas e Mentais do Condutor e o seus Riscos Diretos.
Vamos falar de várias situações que colocam o condutor em risco direto e como identificar essas condições e seus riscos diretos.
Imperícia.: A imperícia ainda é algo muito presente em nossos condutores. Este fator colabora para a ocorrência de acidentes induzindo o condutor a tomar decisões precipitadas ou não saber o que fazer diante do perigo.
Trajeto.: Quando o trajeto é rotineiro o trecho se torna muito familiar, fazendo com que o condutor relaxe permitindo, muitas vezes, a cometer erros mesmo sem notar imediatamente. Já no espaço novo o condutor fica mais atento ao trajeto e as suas especificidades, dirigindo com mais cuidado.
Condutor.: Outra condição é quando o condutor está ansioso ou deprimido. Sua atenção fica prejudicada, o que provoca uma dificuldade de tomar decisões, aumentando o tempo das ações, o que colabora para que ocorram acidentes.
Pressa.: Uma questão comum nos dias de hoje é a pressa. Esse tipo de comportamento faz com que várias regras sejam quebradas pelo condutor, como avanço de sinal vermelho ou excesso de velocidade. Um risco eminente para a circulação.
Todas essas condições são prejudiciais na direção. Porém, é fundamental que o condutor se responsabilize por suas ações assumindo um comportamento adequado no trânsito, não esquecendo que o CTB prevê infração para quem não se compromete com a segurança. Veja: O Código de Trânsito Brasileiro – CTB (BRASIL, 1997) afirma que o condutor deve estar em plenas condições físicas, mentais e psicológicas para dirigir. Se você não estiver em condições, não o faça! Veja o que o dispõe o art. 166 do CTB (BRASIL, 1997):
Segundo o art. 166 do CTB: “confiar ou entregar a direção do veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança a punição será: Infração − gravíssima; Penalidade − multa de R$ 293,47”.
O Perigo no Consumo de Bebidas Alcoólicas.
A bebida alcoólica é uma droga lícita e socialmente aceita em nosso meio desde os tempos mais remotos. O consumo indiscriminado e a banalização do consumo tem se tornado um grande problema para a saúde pública no Brasil e no mundo, por vários fatores. Os efeitos do consumo de álcool atinge toda a sociedade e afeta a saúde, a economia, a segurança e educação. O consumo começa entre os jovens e se estende para a vida adulta dos indivíduos, criando um habito nada saudável no meio social. “Do uso social ao problemático, o álcool é a droga mais consumida no mundo. Segundo dados de 2004 da Organização Mundial de Saúde (OMS), aproximadamente 2 bilhões de pessoas consomem bebidas alcoólicas. Seu uso indevido é um dos principais fatores que contribui para a diminuição da saúde mundial, sendo responsável por 3,2% de todas as mortes e por 4% de todos os anos perdidos de vida útil. Quando esses índices são analisados em relação à América Latina, o álcool assume uma importância ainda maior. Cerca de 16% dos anos de vida útil perdidos neste continente, estão relacionados ao uso indevido dessa substância, índice quatro vezes maior do que a média mundial”. (Brasília/DF, 2017) Existe uma grande preocupação das instituições púbicas em mapear e estabelecer campanhas de combate ao consumo exagerado da bebida, através de campanhas e programas de conscientização junto ao meio social. Mas, ainda há muito que fazer par atingirmos o objetivo.
Pessoa Embriagada.
Efeitos nocivos do álcool. Médicos e estudiosos sobre o assunto destacam que consumo exagerado e continuado de álcool aumenta o risco para a saúde do indivíduo a médio e longo prazo. Os efeitos provocados pelo consumo de álcool variam de pessoa para pessoa, pois, dependem de uma série de fatores, mesmo quando consumido em quantidades pequenas. O uso contínuo pode contribuir para o aumento de doenças do fígado, cardíacas, neurológicas, entre outras. O consumo exagerado de bebidas alcoólicas também causam efeitos sociais imediatos como a violência e os acidentes. Mas, um dos efeitos imediatos mais devastadores em nossa sociedade, na atualidade, são os acidentes de trânsito provocados pelo consumo de bebidas alcoólicas. “Dirigir e beber está entre os cinco principais fatores de risco para a mortalidade no trânsito brasileiro. Ainda que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) tenha endurecido as penas e punições para quem comete essa infração, muita gente opta por se arriscar na imprudência, colocar-se em situação perigosa e, pior, colocar a vida de outras pessoas em risco. De acordo com o Denatran, de cada motorista flagrado alcoolizado outros cem beberam antes de dirigir”. (ONSV, 2017)
Nos finais de semana e feriados prolongados essa estatística só aumenta os índices, provocando um efeito devastador para toda a sociedade, mesmo com a lei mais rígida.
De acordo com o art. 165 da Lei nº 9.503, alterada pelas Leis nº 11.705, de 19 de junho de 2008 e Lei nº 12.760, de 2012, segue: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela ) Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Efeito do álcool no organismo. Segundo dados do Detran/CE, o consumo tem rápida absorção pelo organismo, porém a eliminação não acontece da mesma forma. O processo de absorção do álcool é relativamente rápido: 90% em 1 hora. Isso não acontece com a eliminação, que demora de 6 a 8 horas, pelo fígado (90%), pela respiração (8%) e pela transpiração (2%). A concentração de álcool no sangue depende, entre outros fatores, da quantidade ingerida, do peso da pessoa e da alimentação. A intoxicação por outras drogas leva, em média, de 2 a 4 horas para ser eliminada pelo organismo. Efeitos do álcool sobre o condutor:
1 a 2 decigrama (dg): sem efeito (não produz efeito aparente).
3 a 5 dg: problemas na percepção da distância e velocidade.
6 a 8 dg: reação mais lenta, início de euforia.
9 a 15 dg: reflexos muito lentos, condução perigosa.
16 dg: visão dupla, desorientação, condução impossível.
Fiscalização. De acordo com a fiscalização da Policia Rodoviária Federal o número de infrações decorrentes do consumo de álcool na direção é uma das maiores causas de acidentes de trânsito registrados em nossas rodovias. “A embriaguez ao volante é uma das maiores preocupações da PRF durante o período de Carnaval, considerado o mais crítico do ano, tendo em vista a possibilidade do aumento de ocorrências de acidentes provocadas por pessoas que insistem em dirigir sob efeito de bebida alcoólica. Dirigir sob influência de álcool é uma infração de natureza gravíssima. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o valor da penalidade de multa é de R$ 2.934,70 e, em caso de reincidência, passa para R$ 5.869,40. O infrator, além de receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, ainda terá o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses”. (PRF, 2017) Vamos ver o que diz a lei: A Lei 12.760/2012, que reforça a Lei Seca 11.705/2008, juntamente com a Resolução n. 432, de 23 de janeiro de 2013, dispõe sobre os procedimentos que devem ser adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, e tem como objetivo:
Art. 1º Definir os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para aplicação do disposto nos arts. 165, 276, 277 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Art. 2º A fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito. Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor. I – Exame de sangue. II – Exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência. III – Teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro). IV – Verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. § 1º Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido. § 2º Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro. § 3° Se o condutor apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora na forma do art. 5º ou haja comprovação dessa situação por meio do teste de etilômetro e houver encaminhamento do condutor para a realização do exame de sangue ou exame clínico, não será necessário aguardar o resultado desses exames para fins de autuação administrativa. BRASIL, 2013.
A Influência das Substâncias Psicoativas na Direção.
Você sabe o que são substâncias psicoativas? Substância psicoativa ou simplesmente psicotrópica: é uma substância química que age no sistema nervoso central, modificando as funções cerebrais e temporariamente como o humor, o comportamento e a consciência. As mais comuns são: Drogas ilícitas (não legalizadas): cocaína, maconha ou metanfetamina. Efeito: alteração de comportamento, agressividade, ansiedade e alucinações. Medicamentos: antidepressivos, benzodiazepínicos, analgésicos ou antialérgicos. Efeito: sono, alucinações, irritabilidade, distrações, lentidões, etc.
Valem lembrar que independentemente da fiscalização é importante saber que o risco de consumir álcool e dirigir é algo imprudente. Sendo assim, o condutor deve se conscientizar de que não terá o domínio de suas ações na direção durante o período em que estiver sob efeito da bebida ou substância psicoativa. Separamos um vídeo para você possa compreender mais sobre o consumo e os riscos que a bebida causa no homem. Vídeo de resumo da unidade.
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Referencias bibliograficas: BRASIL. Lei n. 11.705, de 19 de junho de 2008. Altera a Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei n. 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Diário Oficial da União, Brasília, 19 de junho de 2008. Disponível em: . Acesso em 04 outubro de 2018. BRASIL. LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11705.htm Acesso em 04 outubro de 2018. CONTRAN − CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO. Resolução n. 339, 25 de fevereiro de 2010. Permite a anotação dos contratos de comodato e de aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores. Brasília, 2010. Disponível em: . Acesso em: 9 nov. 2016. Departamento Estadual de Transito Estado do Ceará. http://portal.detran.ce.gov.br/index.php/educacao/708-o-alcool Acesso em 04 outubro de 2018. DETRAN/PR − DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ. Educação para o trânsito. 2006. Disponível em: . Acesso em 04 outubro de 2018. DETRAN/PR − DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ. Educação para o trânsito. Disponível em: . Acesso em 04 outubro de 2018. I LEVANTAMENTO NACIONAL SOBRE OS PADRÕES DE CONSUMO DE ÁLCOOL NA POPULAÇÃO BRASILEIRA. Brasília, DF 2007. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relatorio_padroes_consumo_alcool.pdf Acesso em 04 outubro de 2018. LEI Nº 12.690, DE 19 DE JULHO DE 2012. Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12760.htm Acesso em 04 outubro de 2018. Observatório Nacional de Segurança Viária, 2017. https://www.onsv.org.br/tristeza-sem-fim-mortes-no-transito-sobem-em-media-30-nos-feriados-prolongados/ Acesso em 04 outubro de 2018. Polícia Rodoviária Federal – PRF. https://auniao.pb.gov.br/noticias/caderno_paraiba/fiscalizacao-da-prf-tem-como-foco-o-combate-a-embriaguez-no-volante Acesso em 04 outubro de 2018. RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013. Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para aplicação do disposto nos arts. 165, 276, 277 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB). http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf Acesso em 04 outubro de 2018. Organização Pan-Americana de Saúde. Uso de drogas e segurança no trânsito, 2018. http://iris.paho.org/xmlui/bitstream/handle/123456789/34979/OPASBRA18012-por.pdf?sequence=1&isAllowed=y Acesso 04 outubro 2018.