Introdução
Objetivo
Apresentar as situações de risco no trânsito e a melhor forma de enfrentar as situações.
Situação de Risco.
De acordo com o ONSV (Observatório Nacional de Segurança Viária), as três principais motivações dos acidentes de trânsito estão relacionadas e podem ser agrupadas em “Fator Humano, Fator Veículo e Fator Via”. Vamos relembrar os fatores que podem aumentar a chance de acidentes? Veja: Imprudência: não é simples falta de atenção. Imprudente é aquele que não toma os cuidados normais que qualquer pessoa tomaria para evitar o mal maior. É uma das principais causas de acidentes nas vias. Negligência: é a falta de cuidado ou desatenção. A negligência implica em omissão ou falta de observação. Ou seja, não age com o cuidado exigido pela situação. Imperícia: é a falta de técnica, conhecimento, causando erro ou engano na execução de alguma tarefa. Segundo a entidade, 90% dos acidentes ocorrem por falhas humanas – que podem envolver desde a desatenção dos condutores até o desrespeito à legislação. “Os exemplos são claros, excesso de velocidade, uso do celular, falta de equipamentos de segurança como o cinto de segurança ou capacete, o uso de bebidas antes de dirigir ou até mesmo dirigir cansado”. (ONSV, 2018) Como citou o OBNSV, são muitas as falhas cometidas por falta de atenção e cuidado. Erros que levam a consequência maior e mais prejudicial, o acidente de trânsito. O Observatório aponta que as falhas mais comuns são devido ao desrespeito à sinalização, distância de seguimento irregular, ultrapassagens mal realizadas, entre outros.
Acidente de Trânsito.
“Acidente evitável” é aquele em que você deixou de fazer tudo o que, razoavelmente, poderia ter feito para evitá-lo. (DETRAN/PR)
Vejamos a seguir, as situações que podem aumentar as chances de provocar um acidente de trânsito, acompanhe. Ultrapassagem mal realizadas. Ultrapassagens são manobras perigosas que aumentam muito as chances de acidentes e só devem ser realizadas em lugares permitidos, considerando a boa visibilidade do condutor. É necessário que ele tenha plena certeza de que pode realizá-la com segurança, considerando o fluxo de trânsito, as condições do veículo, pedestres, condições do tempo, da via sem esquecer-se da carga. Lembrando que qualquer erro de cálculo ou negligencia, poderá resultar em colisões frontais que são aquelas que podem gerar lesões mais graves ou fatais. Vamos relembrar o que diz o CTB sobre a ultrapassagem? O CTB nos apresenta algumas regras de ultrapassagem segura. O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – (BRASIL, 1997) traz a definição de duas situações diferentes: Passagem por outro veículo: é o movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via. Ultrapassagem: é o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. Onde é permitido ultrapassar?
Quando indicada pela sinalização e em locais apropriados.
Quando se tem plenas condições de segurança.
Quando o condutor tiver total visibilidade da pista.
Somente pela esquerda.
Vamos relembrar os cuidados necessários durante a ultrapassagem?
Mantenha uma distância segura do veículo que segue a sua frente para não perder o ângulo de visão.
Sinalize com antecedência, para que o motorista que segue à frente tenha tempo de saber de suas intenções.
Conferira o ângulo de visão pelos retrovisores e toda a situação do tráfego a sua volta, e, principalmente, o sentido contrário.
Não esqueça de verificar se há espaço à frente do veículo que será ultrapassado para concluir a manobra.
Retorne à faixa, realizando o procedimento de conferir o espelho retrovisor, e sinalize antes de retornar mantendo uma distância segura.
Separamos um vídeo para auxiliar na reflexão sobre os riscos de uma ultrapassagem mal realizada.
Como Agir em Caso de Pista Irregular.
Quando falamos em pista irregular, logo lembramos de buracos e desníveis, não é mesmo? Porém, várias situações podem tornar a pista irregular, como lombadas, aclives, declives, curvas acentuadas, entre outras. Você sabia que a qualidade do piso compromete o percurso do veículo, a qualidade e a segurança dos usuários? O desgaste do piso pode ter vários fatores como chuvas em excesso, má qualidade do asfalto, o trânsito de veículos com carga acima do peso permitido, que sempre acabam danificando o pavimento causando deformações e buracos. Esses buracos e desníveis podem desestabilizar o veículo, tirando o motorista da sua trajetória. Outro fator que pode causar acidentes graves são obras na pista, como placas de desvio, maquinário, pedras e areia. Sem falar nos cortes no asfalto e alterações de nível. Fique atento as irregularidades identificadas ao longo do trajeto, elas podem vir seguidas de outras diversidades e o condutor terá que redobrar a atenção.
Pista Irregular.
Faça o mapeamento do trajeto, identificando as obras, acidentes, desvios, entre outras. Procure reduzir a velocidade e observar com cuidado a sinalização. Você sabe porque o veículo derrapa? A derrapagem, ou arrastamento de pneus, é causada pela falta de aderência da borracha com o piso. Quando isso acontece a situação é de alto risco, pois o condutor perde o domínio do veículo e o acidente é quase certo. A qualidade e a validade dos pneus é algo fundamental para que haja aderência ao solo. Mantê-los sempre calibrados conforme as recomendações do fabricante, observando se há qualquer deformação, furos ou desgastes, o condutor ou proprietário deve procurar assistência técnica ou trocar os pneus. O piso molhado ou escorregadio por causa de pedras, areia, terra, fuligem ou até grãos também podem causar derrapagens. Pneu é um equipamento obrigatório que deve ser observado com cuidado. O CTB prevê infração para quem não observa este item de extrema importância.
Art. 230. Conduzir o veículo: XVIII – Em mau estado de conservação, comprometendo a segurança. Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;
Quais os Riscos em Cruzamentos de Vias.
O desrespeito às regras de cruzamentos é a maior causa das colisões transversais. Seja pela falta de sinalização ou até mesmo de atenção, muitos condutores não sabem como agir nessas situações. São as placas de regulamentação e os semáforos que determinam a preferência de passagem em cruzamentos ou encontro de vias. Portanto, ao se aproximar de um cruzamento, diminua a velocidade e observe com cuidado a sinalização. Se o semáforo estiver em alerta, é sinal de perigo eminente. Sendo assim, o cuidado deve ser redobrado, tanto na presença de veículos, quanto de pedestres. Lembre-se que, infelizmente, nem todos os condutores conhecem ou respeitam as normas.
Em um cruzamento, com sinalização falha ou nula, a preferência é sempre do veículo que se aproxima a sua direita; essa regra está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Regras para cruzamentos sem sinalização:
A preferência de passagem sempre será do veículo que se aproxima do cruzamento pela direita. Portanto diminua a marcha antes de cruzar.
Observar se é possível atravessar a via para seguir em frente.
Em uma rotatória, a preferência de passagem será do veículo que já estiver circulando por ela.
Acidentes em Cruzamento.
Situações de Risco em Frenagem Normal e de Emergência.
A frenagem de emergência é sempre um risco alto para quem está conduzindo. Pois se a distância entre os veículos, ou as condições dos pneus e freios não estiverem corretas, o acidente poderá acontecer. Falamos sobre distância segura em outra unidade de estudo, mas precisamos reforçar novamente esta questão. A frenagem se inicia no momento em que o condutor aciona o pedal de freio até a parada total do veículo. Porém, ao realizar a frenagem, o veículo ainda percorre certa distância até a imobilização total. A distância de frenagem aumenta de acordo com a velocidade do veículo, observe:
Velocidades de Frenagem.
Dirigir em velocidade baixa permite que os condutores consigam parar em uma distância mais curta. A distância de frenagem de um veículo é uma combinação da distância percorrida durante o tempo de reação do condutor e a distância necessária para que o veículo pare após os freios serem acionados. Como podemos ver no quadro acima, em velocidades mais elevadas o veículo percorre uma distância maior durante o tempo de reação, e a distância de frenagem, consequentemente, é mais elevada também. Em velocidades maiores o impacto da colisão é muito mais grave, podendo até causar a morte de pessoas. Respeite a velocidade permitida da via e mantenha uma distância segura do veículo que segue a frente do seu. Não arrisque em frenagem de emergência.
O Código de Trânsito Brasileiro − CTB (BRASIL, 1997) determina no art. 42 que: Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
Freios ABS. O ABS (Anti-lock Braking System) é um sistema de frenagem que evita que a roda bloqueie e o veículo derrape quando o pedal do freio é acionado, evitando, assim, a perda de controle do veículo. É um sistema de freios inteligentes que auxiliam muito no momento de emergência. Mas é preciso entender que este equipamento não substitui a responsabilidade e o cuidado ao dirigir. Assista ao vídeo que separamos para você entender melhor como funciona essa dinâmica.
Diferenças entre Parar e Estacionar.
Você sabia que uma simples parada ou estacionamento irregular pode causar acidentes? O CTB estabelece em seu Anexo I, que a parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. Após efetuar embarque ou desembarque, o condutor deve retirar o veículo do local respeitando, assim, a fluidez do trânsito. Porém, essa breve parada só pode ser efetuada em locais apropriados, próximos ao meio fio ou onde a sinalização permite. Parar para atender ao telefone celular ou efetuar carga e descarga é considerado estacionamento. Sendo assim é infração de trânsito, além de atrapalhar o fluxo de veículos e pedestres.
Estacionamento Irregular.
E onde o condutor não deve parar o veículo?
Sobre os canteiros divisores da pista.
Em túneis.
Pontes.
Em calçadas.
Longe da borda da pista.
Viadutos.
Na contramão.
A menos de 5 metros de esquinas.
Sobre a pista de rolamento (via).
Agora que já vimos onde é proibido parar, afinal, onde o condutor pode ou deve parar o veículo?
Para passagem de ambulâncias, caminhão do Corpo de Bombeiros ou viaturas da polícia.
Quando o sinal do semáforo estiver vermelho.
Em cruzamentos com linha de retenção.
Em travessias de pedestres.
Quando houver placa de parada obrigatória.
Conforme a ordem do agente de trânsito.
Antes da via preferencial.
Antes de transpor uma via férrea.
Sendo assim, o condutor deve estar atento para não cometer infrações e muito menos provocar acidentes. Os estacionamentos irregulares também danificam estruturas de calçadas dificultando o trânsito de idosos, cadeirantes e crianças em carrinho de bebê.
Em imobilizações temporárias em emergência é obrigatório sinalizar com o pisca alerta do veículo e triângulo. A falta de sinalização é infração de trânsito e um grande risco para quem passa no local.
Vagas para idosos e deficientes. As vagas de estacionamento para pessoas idosas e com deficiência é um direito instituído pelas Leis 10.098/00 e 10.741/03. Na norma fica regulamentado que é obrigatório a disponibilização dessas vagas em estabelecimentos públicos ou privados, e que elas devem estar próximas aos acessos como entradas, rampas e elevadores. Nas vias públicas estão próximas as rampas de acesso ao meio fio e passeio. Vale lembrar que as vagas são exclusivas e que para utiliza-las a pessoa idosa ou com deficiência deve portar uma credencial e disponibilizar a mesma no painel do automóvel para a fiscalização. O desrespeito as vagas especiais é considerado um infração gravíssima com penalidade de multa e 7 pontos na CNH do condutor. Vamos transformar o trânsito respeitando o direito do próximo!
Vagas Especiais.
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Referencias bibliograficas: BRASIL. Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 23 set. 1997. Disponível em: . Acesso em 30 de setembro de 2018. BRASIL. Ministério das Cidades. Direção defensiva: trânsito seguro é um direito de todos. Brasília, DF, 2005. 62 p. Disponível em: . Acesso em 30 de setembro de 2018. Departamento de Trânsito do Estado do Paraná. DETRAN/PR. http://www.detran.pr.gov.br/modules/catasg/servicos-detalhes.php?tema=detran&id=342 Acesso em 30 de setembro de 2018. LEI 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10098.htm Acesso em 30 de setembro de 2018 LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741.htm Acesso em 30 de setembro de 2018. TRÂNSITOBR. Ultrapassagens: o grande risco nas estradas. Disponível em: . Acesso em 30 de setembro de 2018.