Introdução
Objetivo
Relembrar e conhecer sobre a sinalização viária e suas particularidades.
Sinalização Viária e seus Componentes.
A sinalização viária foi instituída para facilitar o deslocamento de veículos e pedestres nos espaços abertos a circulação. Sendo assim, essas informações são fundamentais para o deslocamento regular em vias urbanas. Por isso, é preciso conhecer e praticar a leitura e a identificação de seus símbolos, para que esse deslocamento seja feito corretamente. Quem não conhece a sinalização viária, acaba desrespeitando as normas e cometendo uma infração de trânsito. Portanto, fique atento as informações a seguir! Conforme os manuais de sinalização de trânsito, as indicações e regras seguem formas de cores e símbolos, que orientam os condutores e pedestres a adotar uma conduta mais segura. A sinalização é o conjunto de sinais e dispositivos de segurança colocados na via pública com informações direcionadas, onde envolve placas, linhas, legendas, gestos e outros. A sinalização viária tem o objetivo de garantir a segurança e conforto aos usuários da via, além de melhorar a fluidez. Veja: Conforme o art. 87 do CTB, Os sinais de trânsito classificam-se em:
Verticais.
Horizontais.
Dispositivos de sinalização auxiliar.
Luminosos.
Sonoros.
Gestos do agente de trânsito e do condutor.
A norma também coloca que, quando a sinalização for insuficiente ou estiver incorreta, não serão aplicadas as sanções previstas no CTB em seu art. 90 parágrafo 1°:
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
Ao observarmos o parágrafo acima, podemos ver que os órgãos de trânsito possuem atribuições e responsabilidades com relação à sinalização, mas é preciso que todos façam sua parte, informando e cobrando das instituições a falta ou falha da sinalização.
Sinalização Vertical: Regulamentação e Advertência.
“A sinalização vertical é um subsistema da sinalização viária, que se utiliza de sinais apostos sobre placas fixadas na posição vertical, ao lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente ou, eventualmente, variável, mediante símbolos e/ou legendas preestabelecidas e legalmente instituídas”. (Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – VI) Entendemos, assim, que a sinalização vertical segue um padrão e regras para seu entendimento, que devem ser interpretadas de forma correta para que seus significados sejam compreendidos por todos no trânsito. A sinalização vertical é classificada em:
Os sinais possuem um padrão, que são associadas ao tipo de mensagem que pretendem transmitir, como regulamentação, advertência ou indicação. Toda a sinalização deve seguir os seguintes princípios: legalidade, suficiência, padronização, clareza, precisão e confiabilidade, visibilidade e legibilidade, além de manutenção e conservação. Placas de Regulamentação. A sinalização de regulamentação tem a finalidade de transmitir informações quanto às proibições, obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais. Sendo assim, o desrespeito aos sinais de regulamentação constitui em infrações, de acordo com o capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. As cores que identificam essa sinalização são: fundo branco, borda vermelha e símbolos na cor preta, exceto nas placas R-1 e R-2. Vejamos abaixo as 51 placas de regulamentação:
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito VI.
É importante notar que os símbolos e as cores falam por si só, e que quando estão cortadas, proíbem suas ações. Vejamos em particular as placas R-1 e R-2, observe:
Placas de Advertência. A sinalização vertical fornece informações que permitam aos usuários das vias a adotar comportamentos defensivos, de modo a aumentar a segurança diante das situações de risco, ordenando o fluxo e orientando os usuários da via. A sinalização vertical de advertência tem por objetivo orientar os condutores sobre situações de risco existentes na via ou nas suas proximidades. As cores predominantes da sinalização de advertência são: amarela e preta. Vejamos quais são as placas de sinalização de advertência abaixo.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito VII.
Observe o quanto é importante prestar atenção nessa sinalização, pois ela informa de modo antecipado as irregularidades e obstáculos que encontramos ao longo do trajeto, e assim, podemos nos prevenir de diversas situações de risco.
Sinalização de Indicação e Serviços Auxiliares.
A sinalização vertical de indicação é um conjunto de placas, que tem como finalidade orientar condutores de veículos e pedestres quanto aos destinos, acessos, distâncias, serviços auxiliares, atrativos turísticos e educativas. Sua identificação é feita nas cores: azul, branca, marrom, verde e preta. Elas possuem a finalidade de indicar localidades, serviços auxiliares ao longo da via, destinos, atrativos turísticos, vias, pedágios, e, ainda, podem ser educativas. Vejamos algumas delas:
Para ter o acesso ao Manual de Sinalização e as placas de indicação na íntegra, clique aqui!
Sinalização Horizontal.
A sinalização horizontal é composta por linhas e símbolos descritos na via que tem como objetivo orientar e coordenar o fluxo de veículos e pedestres, garantindo, assim, mais segurança e fluidez aos usuários do espaço aberto à circulação. As cores que compõe a sinalização horizontal são: amarela, branca, preta, azul e vermelha. A definição de cores serve para proibir, restringir, permitir o espaço orientando, assim, o seu uso. A sinalização horizontal trabalha um padrão de formas instituídas, como linhas seccionadas ou continuas, além de legendas e símbolos. Acompanhe:
Vejamos aqui um exemplo da sinalização na via de circulação:
Como vimos na imagem acima, os símbolos da sinalização horizontal ainda possuem identificações variadas como: faixas de pedestres, linhas de retenção de veículos, marcação de área de conflito, linhas de bordo, delimitação da área de estacionamento, linhas de estimulo à redução de velocidade entre outras. Faixas de Pedestres. As faixas de pedestres são áreas seguras para travessia, onde o condutor do veículo deve respeitar a prioridade de passagem. Já as linhas de retenção servem para delimitar a parada do veículo, garantindo, assim, a segurança dos pedestres, ciclistas, passagens de trens entre outros.
Faixa de Pedestre.
Marcação de Área de Conflito. É a sinalização posicionada no centro dos cruzamentos de vias na cor amarela, indicando aos condutores que não devem parar os veículos nesta área, prejudicando a circulação. Portanto, ao observar a lentidão do fluxo mantenha essa área livre!
As marcas de canalização são utilizadas para orientar o fluxo de veículos em uma via que exija uma reorganização de seu traçado natural. Essa sinalização possui uma mensagem de fácil entendimento quanto ao percurso a ser seguido com relação: a obstáculos à circulação, interseções de vias, mudanças de alinhamento, acessos, interseções em rotatórias.
Assista ao vídeo que separamos para você e tenha uma visão melhor sobre o tema!
Dispositivos de Sinalização Auxiliar e Obras.
Dispositivos auxiliares são elementos aplicados ao pavimento da via, auxiliando a identificação de obstáculos próximos. Sua função é melhorar a visibilidade da sinalização com relação ao alinhamento da via e de obstáculos.
Sinalização Smafórica.
A sinalização semafórica são indicações luminosas, nas cores verde, amarela e vermelha, que são acionadas de forma alternada ou intermitentemente, por meio de sistema eletrônico. A finalidade dessa sinalização é transmitir mensagens aos usuários da via pública, regulamentando o direito de passagem nos cruzamentos, ou, então, advertindo sobre situações de perigo nas vias. A classificação da sinalização semafórica pode ser:
Regulamentar: o direito de passagem dos vários fluxos de veículos ou pedestres numa interseção de via.
Advertir: informar condutores ou pedestres sobre a existência de obstáculo ou situação perigosa na via.
A sinalização semafórica pode ser veicular, intermitente, para pedestres ou ciclistas.
Gestos dos Condutores e Agentes de Trânsito.
Agentes de fiscalização. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o agente de fiscalização de trânsito, poderá, em algum momento, intervir ou, então, auxiliar na sinalização viária. Sendo assim, vale lembrar que as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre a sinalização da via no momento da sua atuação, como por exemplo, a sinalização semafórica. Porém, o CTB instituiu algumas normas de comunicação para facilitar entendimento entre agente de trânsito, condutores e pedestres.
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I – As ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais.
Vejamos no quadro abaixo quais são os gestos normatizados para essa comunicação: Gestos dos agentes de fiscalização de trânsito.
Da mesma forma que acontece com os agentes de fiscalização, foram instituídos gestos dos condutores de veículos para a comunicação em caso de substituição da sinalização do veículo (luzes indicadoras de direção), ou reforço da mesma.
Sinais Sonoros.
Os silvos são sinais sonoros utilizados pelos agentes de fiscalização para chamar atenção dos condutores no trânsito, principalmente quando estão atuando nos cruzamentos, acidentes, entre outros. Esses sinais servem para auxiliar os condutores quanto às ordens determinadas pelos agentes no direcionamento do fluxo.
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Referencias bibliograficas: BRASIL. Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 23 set. 1997. Disponível em: . Acesso em: 26 out. 2016. CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Manual de sinalização de trânsito. Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação, 2007. Disponível em: http://www.dnit.gov.br/download/rodovias/operacoes-rodoviarias/faixa-de-dominio/manual-vol-i-sinalizacao-vertical-de-regulamentacao.pdf Acesso em 19 de agosto de 2018. CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Manual de sinalização de trânsito. Volume II – Sinalização Vertical de Advertência, 2007. Disponível em: http://www.mobilize.org.br/midias/pesquisas/manual-brasileiro-de-sinalizacao-vol-ii.pdf Acesso em 19 de agosto de 2018. CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Manual de sinalização de trânsito. Volume III – Sinalização Vertical de Indicação, 2014. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/arquivos-denatran/educacao/publicacoes/manual_vol_iii_2.pdf Acesso em 19 de agosto de 2018. CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Manual de sinalização de trânsito. Volume IV – Sinalização Horizontal, 2007. Disponível em: http://www.dnit.gov.br/download/rodovias/operacoes-rodoviarias/faixa-de-dominio/manual-vol-iv-sinalizacao-horizontal-resolucao-236.pdf Acesso em 19 de agosto de 2018. CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Manual de sinalização de trânsito. Volume V – Sinalização Semafórica 2014. Disponível em: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao4832014.pdf Acesso em 19 de agosto de 2018. CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Manual de sinalização de trânsito. Volume VI – Sinalização de Oras e Dispositivos Auxiliares, 2014. Disponível em:. http://www.dnit.gov.br/download/4-rone-barbosa-dispositivos-auxiliares-de-sinalizacao-temporaria.pdf Acesso em 19 de agosto de 2018. CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Manual de sinalização de trânsito. Volume II – Sinalização Vertical de Advertência, 2007. Disponível em: https://www.mobilize.org.br/midias/pesquisas/manual-brasileiro-de-sinalizacao-vol-ii.pdf Acesso em 19 de agosto de 2018. RESOLUÇÃO Nº 160, DE 22 DE ABRIL DE 2004. Aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao_contran_160.pdf Acesso 24 outubro 2020.