Introdução
Objetivo
Compreender quais são as categorias de habilitação instituídas no Brasil e as exigências para obtê-las. Conhecer os exames e aulas complementares para inserir ou alterar a categoria da CNH.
Exigências para as categorias de habilitação em relação ao veículo conduzido
Estudamos em nossa unidade anterior sobre o processo de habilitação e seus requisitos básicos. Porém, vamos aprofundar nossos estudos falando mais sobre as exigências das categorias de habilitação, suas diferenças e os veículos correspondentes a cada uma delas. E, por fim abordaremos os requisitos obrigatórios que cada condutor precisa para poder conduzir. Vamos rever quais são suas características no comparativo do quadro exposto abaixo?
CATEGORIA A: Veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Ex.: Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo.
CATEGORIA B: Veículos, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG de peso bruto total (PBT). Ex.: Automóvel, Caminhonete, Camioneta, utilitário.
CATEGORIA C: Todos os veículos utilizados em transporte de carga, que não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”. Ex: Caminhão, Tratores, Maquinas Agrícolas, etc.
CATEGORIA D: Condutor de veículos, utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista. Todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”. Ex: Micro-ônibus
CATEGORIA E: Veículos com peso superior a 6.000 kg. Incluído todas as demais categorias para veículos de 4 rodas ou mais. Ex: carretas e veículos articulados.
ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor): Esta não é uma categoria e sim uma autorização para conduzir ciclomotor. Condutor de veículos de duas ou três rodas com potência até 50 cilindradas. Ex: Ciclomotores.
Como podemos ver acima, cada categoria de habilitação possui suas características básicas específicas com relação ao peso dos veículos, lotação, etc. Sendo assim, o condutor precisa ficar atento e respeitar a classificação imposta na sua CNH, pois, para conduzir veículos maiores ou, veículos de duas ou três rodas, é necessário um treinamento específico para cada uma delas. Conduzir veículos com categoria diferente ao da habilitação constitui em risco ao trânsito, além de ser uma infração de natureza gravíssima.
A Resoluções CONTRAN nº 315/2009 e nº 465/13 estabelecem a equiparação dos veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores. Inclui-se nesta definição de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado, posteriormente, à sua estrutura. (DETRAN/PR)
Exames complementares e obrigatórios para alteração e inclusão de categorias
O candidato que desejar incluir ou alterar a categoria de sua CNH deverá procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC), fazer sua inscrição e seguir para realizar os exames obrigatórios. Os exames tem o objetivo de verificar as condições físicas e mentais do condutor que deseja abrir o processo. Esses exames, tanto físicos quanto psicológicos, são necessários para identificar se o condutor esta apto a conduzir um veículo sem causar risco a ele e aos demais usuários no trânsito. Confira abaixo quais são os requisitos mínimos para incluir ou alterar a categoria da CNH! Para a categoria C, o condutor deve ter no mínimo um ano na categoria B. Porém, para as categorias D, e E, é exigido um ano de categoria C além da idade mínima de 21 anos, todos os candidatos devem, ainda, realizar o exame toxicológico obrigatório. Após a conclusão das aulas práticas, o aluno deverá passar por nova avaliação prática, tendo como base os mesmos critérios do processo que vimos para o exame prático no processo de habilitação na unidade 1. Os condutores com a intenção de alterar a categoria da CHN, com o objetivo de dirigir profissionalmente, devem passar por nova avaliação psicológica específica EAR (Exerce Atividade Remunerada), e ainda realizar curso específico para a nova profissão. Essas informações irão constar no verso da habilitação do condutor e deve ser renovado conforme a validade da CNH.
VOCÊ SABE O QUE É EAR? É um exame psicológico feito para pessoas que pretendem dirigir profissionalmente como taxistas, motofretistas, motoristas de ônibus, etc. Este exame deve ser solicitado no momento da abertura do processo de habilitação, ou, então, na inclusão ou alteração de categorias. Após aprovado no exame o condutor terá essa informação descrita no campo de observações da sua CNH e deverá renová-lo junto com sua habilitação dentro do período especificado pela Lei 14.071/2020.
Documentos do condutor e veículo: apresentação e validade
O Código de Trânsito Brasileiro determina em seu art. 1.º da Resolução n. 205, de 20 de Outubro de 2006 (BRASIL, 2006), quais são os documentos obrigatórios que o condutor deve portar enquanto estiver dirigindo, e deverá apresentar sempre que solicitado a um agente de fiscalização de trânsito, são eles:
Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Permissão para Dirigir (PPD).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conforme a categoria do veículo conduzido.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A ACC, PPD e CNH são documentos que devem ser apresentados em papel impresso originais, sem rasuras ou divergências, observando sempre as particularidades de cada condutor com relação a adaptações físicas ou nos veículos. Também não podemos esquecer que, caso o condutor exerça atividade profissional ao volante, esta informação deve constar no campo observações do documento, assim como o EAR e os cursos de capacitação profissional para condutores. A recente Lei 14.071/20 torna dispensável o porte do documento do condutor, se no momento da fiscalização, houver acesso ao sistema eletrônico por parte da autoridade de trânsito. Porém, é preciso ter o documento em mãos prevendo qualquer imprevisto ou desencontro de informações para evitar aborrecimentos. A falta dessas informações no momento da fiscalização irá caracterizar uma infração de trânsito, onde o condutor será autuado em flagrante. Portanto, fique atento às atualizações, adaptações necessárias e renovação da sua habilitação!
Carteira Nacional de Habilitação
Que agora existe mais uma forma de apresentar a sua habilitação! A CNH-e é a forma digital da Carteira Nacional de Habilitação, que possui a mesma validade e o mesmo valor jurídico do modelo impresso. O sistema foi normatizado pela Resolução n.º 684/2017 do CONTRAN, e é possível baixar o aplicativo no site do DETRAN do seu estado. A carteira eletrônica pode ser acessada off-line, sem necessidade de conexão com a internet, mas cada celular só poderá conter um único documento. Clique aqui e saiba mais.
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Tão importante quanto a CNH são os documentos do veículo que veremos a seguir. São eles:
Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
O CRV é um documento que comprova a propriedade do veículo e oficializa, junto aos órgãos de trânsito, uma futura transferência. Ele contém todas as informações básicas do veículo como o Registro Nacional de Veículos Auto Motores (RENAVAM), placa, categorias, propriedade entre outras. O CRV é um documento importante que você não precisará estar portando para dirigir, mas precisará dele para efetivar a transferência de propriedade e alterações necessárias, como mudanças de endereço (município ou estado) ou, ainda, alterações nas características do veículo (rebaixamento da suspensão, alteração de cor, de combustível, etc.). Ao comprar um veículo novo o proprietário terá 60 dias para efetuar a transferência. Caso ultrapasse esse tempo, o novo proprietário será autuado por infração grave somando 5 pontos no prontuário conforme estabelece o art. 123 § 1°.
Art. 123 § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de (60) sessenta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
Mas, no caso de veículo 0km, as regras são outras. O comprador deverá registrar e emplacar o veículo em prazo de máximo de 15 dias, como regulamenta a Resolução 554/15 do CONTRAN. Até lá, o proprietário ou condutor deverá portar a nota fiscal de compra. Se for flagrado sem as devidas orientações contidas na norma, será autuado pelo art. 230, inciso V do CTB. Vale lembrar que, as placas dos veículos seguem um padrão estabelecido pelo CTB conforme o art. 230, incisos I, IV, V e VI. Em caso de trânsito veículo sem qualquer uma das placas de identificação, placa apagada sem legibilidade ou visibilidade, o proprietário será autuado em infração gravíssima e o veículo removido para o pátio. Você deseja fazer alterações em seu veiculo como rebaixamento de suspensão ou mudança de cor? Fique atento! As alterações de características do veículo precisam ser solicitadas antecipadamente aos órgãos de trânsito responsáveis. Somente após essa autorização é que as alterações são permitidas e, na sequência, se procede com a inclusão da informação no documento do veículo.
Certificado de Registro de Veículo
Você precisará solicitar uma nova expedição do CRV quando:
Na transferência de propriedade.
Na mudança de município de domicílio ou residência.
Na alteração de qualquer característica do veículo.
Na mudança de categoria.
O prazo máximo para transferência de propriedade é de 60 dias, e ultrapassar esse prazo constitui infração GRAVE (Art. 233 do CTB). Para mudança de característica é importante passar pela avaliação do Departamento de Trânsito do Estado (DETRAN), e somente após a vistoria fazer as mudanças. Lembre-se que estas informações deverão constar no documento do veículo.
Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA)
Esse documento traz as mesmas informações constantes do CRV, porém, deve ser renovado anualmente. O pagamento do licenciamento é anual e segue uma tabela de vencimentos de acordo com o final da placa do veículo disponível no DETRAN de cada estado. O envio da nova documentação, só acontecerá após o pagamento de todos os débitos do veículo, como taxa de Licenciamento, Seguro Obrigatório, Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e Multas vencidas. Então, se o documento não chegou, é importante verificar se todos os pagamentos foram feitos. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deve ser apresentado no original sempre que solicitado pelo agente de fiscalização. Porém, a Lei 13.281/16, alterou essa regra, onde identifica que caso o condutor do veículo não esteja de posse do documento no momento da fiscalização de trânsito, a consulta sobre débitos será feita mediante sistema on-line. Mas, caso não seja possível ao agente de fiscalização verificar a situação do veículo junto ao sistema, por falta de rede ou sinal, o condutor estará sujeito à autuação por não estar de posse de documento de porte obrigatório. Portanto fique atento e não esqueça a documentação! Quando houver suspeita de adulteração do documento, o condutor terá o certificado de licenciamento anual recolhido durante a fiscalização Sempre que houver necessidade você poderá imprimir o CRLV no site do DETRAN do seu estado após o pagamento das taxas obrigatórias, conforme a Deliberação 180/19 do CONTRAN.
CRLV Impresso
Já está disponível no sistema do Detran do seu estado o aplicativo para a inclusão do CRLV-e, conforme Resolução Nº 720/2017 do CONTRAN! O certificado digital veio para dar ao condutor mais uma opção na apresentação do documento no momento da fiscalização, sem que haja a necessidade do documento impresso. Mas, vale lembrar que a cédula ainda continua valendo! Entre no site do Detran do seu estado e verifique a disponibilidade do aplicativo.
Quantas informações não é mesmo? Precisamos estar atentos as mudanças e agir de acordo com a norma, pois, assim, todos estarão agindo de forma regular e evitarão problemas com a fiscalização.
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