Introdução
Objetivo
Aprender sobre os principais serviços de emergência e os números de telefone de cada órgão, reconhecendo os tipos de acidentes e os tipos de socorristas, compreendendo acerca da omissão de socorro.
Passo a Passo.
Relembre o passo a passo do atendimento de primeiros socorros em casos de acidente de trânsito.
Acionamento dos Recursos: Bombeiros, Polícia, Ambulância, Concessionária da Via e Outros.
Um dos passos iniciais dos primeiros socorros é o acionamento da equipe de socorro. Quanto antes os profissionais forem chamados, mais chances de sobrevivência das vítimas. Por isso, se você estiver realizando algum outro procedimento como, por exemplo, a sinalização do local, peça para alguém chamar o serviço de emergência ou utilize o telefone celular.
Ambulância SAMU e SIATE.
Existem diferentes equipes de socorro que podem ser acionadas, sendo os principais.
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência – SIATE do Corpo de Bombeiros.
Polícia Milita.
Polícia Rodoviária.
Atenção: Você sabe os números de telefone dessas equipes, as suas funções e quando acioná-las? Acompanhe no quadro abaixo algumas dessas informações.
SAMU - 192.: O SAMU atende vítimas de casos clínicos e tem como objetivo chegar de forma precoce as vítimas em situação de urgência ou emergência. Quando acionar: desmaio, intoxicação, hemorragias, crises de convulsão, perda de consciência, dor no peito de início repentino ou pessoas que passam mal dentro do veículo.
SIATE - 193.: O SIATE usa em sua estrutura de operacionalização uma Central de Operações do Corpo de Bombeiros. Quando acionar: choques elétricos graves, desabamento/soterramento, ataques de cães e abelhas, quedas com ferimentos e fraturas, acidentes de trânsito com um ou mais feridos, ferimentos de arma de fogo, faca, estilete, canivete, etc.
Polícia Militar - 190.: Sua principal função é o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública do Estado. Quando acionar: acidentes em locais que não possuem um sistema de emergência.
Polícia Rodoviária - 191.: Responsável pelo patrulhamento de todas as rodovias estadual, dos batalhões de polícias rodoviárias e das polícias militares dos estados. Quando acionar: qualquer emergência nas rodovias.
No Brasil, algumas regiões usam o SIATE 193 para todo tipo de emergência. Em outras, ele é utilizado, prioritariamente, para situações de emergência em via pública. Há estados brasileiros em que o SAMU atende, além dos casos clínicos, os de trauma também. Por isso, procure saber como funciona esses serviços em sua região.
É necessário ter sempre esses números de telefone úteis anotados por perto para o caso de acidente Nas rodovias, há placas informando alguns deles. Fique atento!
Como entrar em contato com esses serviços? A pessoa que entrar em contato com o serviço de emergência deve realizar uma avaliação breve do acidente e das condições das vítimas, além de repassar as informações de forma clara e objetiva ao profissional do outro lado da linha. As informações a serem repassadas às autoridades são:
Local do acidente (endereço completo, ponto de referência) e as condições de trânsito no local.
Quantidade de vítimas, sexo e idade aproximada.
Condições gerais das vítimas (nível de consciência, presença de ferimentos).
Localização das vítimas (se estão presas nas ferragens, lançadas para fora do veículo, caídas na pista).
E quando a equipe de socorro chegar no local, devem ser repassados os primeiros socorros realizados e ajudar no que for preciso, deixando que as decisões e a liderança sejam tomadas pelos profissionais. Sabendo dos procedimentos certos para acionar o serviço de emergência, entenda os tipos de acidentes e de socorristas.
Tipos de Acidentes e de Socorristas.
Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) há diferentes formas de ocorrer os acidentes de trânsito.
Atropelamento.: É o acidente em que um pedestre ou animal é atingido por um veículo motorizado ou não.
Colisão Traseira.: É o acidente com dois veículos, os quais se movimentam no mesmo sentido.
Colisão Frontal.: É o acidente com dois veículos, os quais se movimentam em sentidos opostos.
Colisão Lateral.: É o acidente entre veículos atingidos longitudinalmente. Pode ocorrer no mesmo sentido ou em sentidos opostos.
Colisão Transversal.: É o acidente que acontece quando os veículos transitam em direção que se cruzam, ortogonal ou obliquamente. São acidentes característicos de interseções e saídas de estacionamentos.
Engavetamento.: É o acidente em que há o impacto de três ou mais veículos, num mesmo sentido de circulação.
Choque.: É o acidente em que um veículo em movimento atinge um poste, muro, inclusive, outro veículo parado ou estacionado.
Capotamento.: É o acidente quando o veículo em movimento gira sobre si mesmo, ficando com as rodas para cima.
Tombamento.: É o acidente quando o veículo em movimento tomba lateralmente ou frontalmente.
Saída de Pista.: É o acidente quando o veículo em movimento sai da pista, podendo ocorrer em seguida um choque, capotamento, tombamento, atropelamento, etc.
Muitas vezes quando as pessoas se deparam com acidentes de trânsito, a vontade é ajudar. Porém, nem sempre isso poderá ser feito por pessoas não capacitadas, pois, podem agravar ainda mais a situação das vítimas. Sendo assim, há alguns tipos de socorristas que lhe ajudarão a entender qual o seu perfil e o que cabe a você realizar.
Tipos de Socorrista.
Os socorristas são indivíduos que prestam socorro às vítimas e são classificados em três grupos: os sobreviventes, o pessoal destreinado e o pessoal treinado que são os profissionais.
Sobreviventes.: São as vítimas do acidente que acabam sobrevivendo. Essas pessoas possuem condições de auto avaliação e decidem ajudar os demais que sofreram o acidente.
Pessoal Destreinado.: São os indivíduos, que ao perceberem o acidente, realizam os primeiros socorros. É recomendado que o pessoal destreinado sinalize o local e chame o serviço de socorro ou, ainda, realize procedimentos sob a liderança de um profissional, pois a falta de conhecimento específico pode causar sérias consequências às vítimas.
Pessoal Treinado.: São os profissionais de saúde com conhecimento técnico e científico para o atendimento de emergência às vítimas do acidente de trânsito. Por exemplo, os médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, socorristas, bombeiros, além dos policiais militares e rodoviários e profissionais da defesa civil.
Para concluirmos esse conteúdo, veremos sobre omissão de socorro e suas penalidades.
O que é Omissão de Socorro?
Segundo o art. 304 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (BRASIL, 1995), omissão de socorro é quando, na ocasião do acidente, o condutor do veículo, deixa de prestar imediato socorro à vítima, ou, quando não pode fazê-lo, deixa de solicitar auxílio da autoridade pública. As penalidades em caso de omissão de socorro são:
Detenção, de seis meses a um ano.
Multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
O art. 305 do CTB cita que, se o condutor do veículo afastar-se do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil terá detenção, de seis meses a um ano, ou multa como penalidade dessa ação. O Código Penal (BRASIL, 1940) determina no art. 135 que deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo na ausência de risco, ou não pedir o socorro da autoridade pública terá penalidade de detenção, de um a seis meses, ou multa.
Se da omissão de socorro resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena é aumentada de metade, e se ocasionar em morte, a pena é triplicada. Vídeo de resumo da unidade. https://vimeo.com/304420379
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Referencias bibliograficas: ABRAMET. Noções de primeiros socorros no trânsito. São Paulo: ABRAMET, 2005. BRASIL. Código Penal Brasil. Decreto-Lei nº 2.848 de 07.12.1940 alterado pela Lei nº 9.777 em 26/12/98. Rio de Janeiro, 1940. Disponível em: https://www.oas.org/juridico/mla/pt/bra/pt_bra-int-text-cp.pdf Acesso em 14 set. 2018. BRASIL. Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 24 set. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm Acesso em: 12 set. 2018. SANTA CATARINA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO POLÍCIA MILITAR. BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA. Acidente de trânsito. Disponível: http://intranet.pmrv.sc.gov.br/jsp/procedimentos.do?method=getDocumento&cdPublicacao=184&nuSeq=1&nmArquivo=BOAT%20-%20Apostila Acesso em 14 set. 2018.