Introdução
Objetivo
Apresentar a legislação de trânsito referente as infrações e penalidades a fim de preservar o meio ambiente e seus recursos.
Meio Ambiente.
O meio ambiente é definido como um conjunto de elementos ecológicos que funcionam como um sistema natural, abrangendo a vegetação, os animais, solo, rochas, atmosfera e todos os eventos naturais que podem ocorrer em seus limites. Meio ambiente também pode ser compreendido por recursos e fenômenos físicos como ar, água e clima, energia, radiação, descarga elétrica, e magnetismo. Então, podemos entender que estamos inseridos neste meio ambiente e fazemos parte de todo esse processo.
Meio Ambiente.
Mas afinal, o que o trânsito tem a ver com tudo isso?
Segundo o artigo 1° do CTB, o trânsito é: § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Ao entendermos que o trânsito é feito por pessoas, veículos e animais, podemos ver o quanto interferimos no meio ambiente a todo o momento. O simples fato de colocarmos veículos nas vias, liberando gases provenientes da combustão de materiais, já estamos interferindo em toda essa atmosfera. Preocupado com o impacto causado pelo homem e veículos, o Código de Trânsito Brasileiro juntamente com a Legislação Ambiental Básica instituiu algumas normas para que este dano fosse o menor possível.
O Código de Trânsito Brasileiro e o Meio Ambiente.
Quando o assunto é trânsito e meio ambiente parece, no início, um assunto divergente não é mesmo? Mas vamos mostrar a você, que esta mais relacionado do que imagina. Já é fato que depois das fábricas, o veículo automotor é o maior agente poluidor destacados nos centros urbanos, pois o número de veículos aumenta a cada dia nos grandes centros e a emissão de resíduos eliminados, continuamente, fazem dele um vilão para o meio ambiente. Nos últimos anos foram organizados vários encontros, no Brasil e no mundo, para tratar deste assunto polêmico sobre meio ambiente e os impactos causados pela grande emissão de resíduos e poluentes. O maior objetivo do encontro entre países comprometidos com o desenvolvimento consciente é de elaborar e efetivar acordos inteligentes e eficazes que garantam a sustentabilidade, apontando mecanismos para um equilíbrio consciente entre o ser humano e a natureza.
Poluição nos Grandes Centros.
Vamos ver o que determina o CTB com relação ao meio ambiente? Como já vimos em outras unidades o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que tem a finalidade de exercer as atividades que envolvem o trânsito (BRASIL, 1997). Porém, esse sistema não exerce essa função isoladamente, pois o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) denominado órgão consultivo e deliberativo dentro do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que é quem estabelece as normas de controle com relação ao limite de poluição emitida pelos veículos automotores. Esses limites são normatizados por resoluções e deliberações, que visam o controle na emissão de resíduos, poluição do ar e sonora. Além disso, as normas priorizam ações em defesa da vida, incluindo a preservação do meio ambiente e da fiscalização.
Infrações Relativas ao Trânsito e ao Meio Ambiente.
Vamos começar o tema enfatizando o art. 104 do CTB, onde estabelece que: “Os veículos em circulação terão as condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e na periodicidade estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), para os itens de segurança, e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), para emissão de gases poluentes e ruídos”.
Art. 104 § 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído. Neste caso o enquadramento da infração segue o artigo 230 inciso do CTB, que cita. VIII – Sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. XVIII – Em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104; Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Mas, vale lembrar, que mesmo com normas bem definidas, todos os condutores e proprietários de veículos, podem fazer sua parte em prol do meio ambiente. Vamos ver a seguir, algumas ações que podem ajudar na redução da poluição e ainda economizar combustível:
Manter o motor do veículo desligado em caso de longas paradas.
Trocar a marcha de forma adequada, ou seja, no tempo certo conforme a rotação.
Evitar reduções acelerações bruscas e freadas em excesso.
Utilizar o combustível correto e de boa qualidade.
Manter os filtros de combustível e óleo trocados no tempo certo.
Proprietário e condutor mantenha o veículo revisado e sempre em boas condições mecânicas. Essa atitude contribui para a preservação do meio ambiente e, ainda, aumenta a vida útil do veículo!
Selecionamos um vídeo de apoio para você com dicas de como economizar combustível, ajudando a preservar o meio ambiente. Mas, outras atitudes trazem um grande prejuízo ambiental e, ainda, podem provocar danos irreparáveis a natureza, como incêndios florestais e enchentes nas áreas urbanas. Descartar objetos ou substâncias nas vias é infração de trânsito, veja: Art. 172: Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração: média. Penalidade: multa (BRASIL, 1997).
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, os materiais poluentes descartados na natureza levam um determinado tempo para se decompor. O papel, por exemplo, leva cerca de 3 a 6 meses para se dissolver. O tecido um período de 6 meses a 1 ano. Já o plástico é 400 anos e o vidro mais de 1000 anos. (Fonte: Ministério do Meio Ambiente)
Sabemos que, hoje, um terço do lixo doméstico é composto por embalagens, como plásticos, papel, latas e isopor. Porém, nem todas seguem para reciclagem. Este volume acumula nos aterros e lixões, exigindo o remanejamento das áreas para descartar o lixo gerado. Por isso, a importância de realizar o descarte adequado desse material. Materiais recicláveis. Sabemos que praticamente todo lixo produzido pode ser reciclado. Entretanto, antes de separá-lo para a reciclagem, é necessário lavar as embalagens retirando os resíduos de alimentos para não estragar o material. Outros materiais já são recolhidos e enviados para a reciclagem pela indústria, como as peças metálicas, óleos, pneus e fluídos de carros, motos, caminhões e ônibus. Mas, é necessário que o descarte desses materiais seja feito em locais apropriados. Busque junto ao seu município os postos de coleta.
Poluição do Ar.
“O aumento da motorização individual, decorrente da deficiência crônica dos sistemas de transporte de massa, tem intensificado o tráfego nos grandes centros urbanos. Além de causar congestionamentos constantes, como a consequente degradação ambiental, devido à poluição do ar e sonora provocada pelos veículos automotores, o crescimento do número de veículos eleva os custos socioeconômicos e provoca sérios danos à saúde humana, devendo ser controlados através da adoção de medidas eficazes de controle da poluição veicular, direta ou indiretamente”. (IBAMA)
Poluição.
Como podemos ver, a poluição do ar nas grandes cidades causam prejuízos ao ambiente e a saúde do homem. A liberação de gases tóxicos causam aumento da temperatura média da terra e doenças no aparelho respiratório, pele e olhos. As principais fontes de poluição do ar são as indústrias e os veículos. Vamos lembrar que os veículos , produze na queima de combustíveis, além de gases tóxicos, partículas e resíduos extremamente prejudiciais ao homem, causando irritações nos olhos, mucosas respiratórias e até mesmo doenças de pele. Vamos conhecer um poucos desses gases? Aldeídos (RCHO) – Compostos químicos resultantes da queima do etanol. Efeitos – seus principais efeitos são a irritação das mucosas, dos olhos, do nariz e das vias respiratórias. Dióxido de Enxofre (SO2) – é um gás tóxico e incolor, a emissão é causada pela queima de combustíveis fósseis que contenham enxofre em sua composição. Efeitos – agravamento dos sintomas da asma e problemas respiratórios. No ambiente, podem reagir com a água na atmosfera formando chuva ácida. Monóxido de Carbono (CO) – é um gás inodoro e incolor, formado no processo de queima de combustíveis. Efeitos – Em baixa concentração causa fadiga e dor no peito, em alta concentração pode levar a asfixia e morte. Uma forma de reduzir esse índice é fazer a revisão dos veículos nos prazos do fabricante, trocar de marchas no tempo certo, não ficar com o motor ligado em paradas longas e utilizar combustíveis de boa qualidade.
Poluição Sonora.
A poluição sonora é um grande desafio das grandes cidades e tem origem em diversos fatores no perímetro urbano. São provenientes dos motores de veículos desregulados, escapamentos alterados ou danificados, buzinas fora do padrão ou intermitente, alarme com volume de som acima do permitido e equipamento de som irregular. Vamos ver algumas dessas causas de poluição. O uso de som e buzina. A buzina, quando usada de forma irregular, é considerada poluição sonora. Além de causar problemas auditivos ainda pode provocar acidentes. Vamos ver o que cita o art. 41 do CTB.
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações. I – Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes. II – Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. Comete infração o condutor que não utiliza a buzina de forma adequada. O art. 227 (BRASIL, 1997) cita que é expressamente proibida a utilização da buzina. Art. 227. Usar buzina: I – Em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos. II – Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. III – Entre as vinte e duas e as seis horas. V – Em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN. Infração – leve; Penalidade – multa.
Mas, e no caso do som do veículo? O que acontece com um condutor que for pego dirigindo com equipamento com volume e/ou frequência acima do permitido?
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN. Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
O volume excessivo do som automotivo não permite que o condutor perceba riscos a sua volta, além de causar danos irreversíveis ao aparelho auditivo. A importância de utilizar o equipamento de som dentro do volume regular permite que o condutor perceba alarmes de emergência, como sirenes, buzinas, entre outros tipos de alertas.
Decibelímetro.
O uso irregular de equipamentos que perturbem o sossego está definido no art. 229 do CTB.
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN. Infração – média; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo.
Não esqueça condutor, o uso de buzina é proibido perto de hospitais, onde a sinalização determinar e a noite das 22:00 horas até as 6:00 horas. Outras irregularidades que causam danos ao meio ambiente são previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Acompanhe:
O art. 231 do CTB (BRASIL, 1997) determina algumas penalidades para quem transitar com o veículo. I. Danificando a via, suas instalações e equipamentos. II. Derramando, lançando ou arrastando sobre a via. a) Carga que esteja transportando. b) Combustível ou lubrificante que esteja utilizando. c) Qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. Infração − gravíssima. Penalidade – multa. Medida administrativa − retenção do veículo para regularização. III. Produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran. IV. Com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização. Infração − grave. Penalidade – multa. Medida administrativa − retenção do veículo para regularização.
Os veículos com carga além das dimensões ou com peso acima do permitido danificam as vias, derrubam postes, não conseguem frear quando em emergência, ou seja, tornam o trânsito muito mais perigoso. Vídeo de resumo da unidade.
Ficha de resumo da unidade.
OBJETIVO. Apresentar a legislação de trânsito que prevê infrações e penalidades a fim de auxiliar na proteção ambiental. TÓPICOS DESTA UNIDADE. Meio Ambiente – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o meio ambiente – Infrações relativas ao trânsito e ao meio ambiente – Materiais recicláveis. MEIO AMBIENTE. O meio ambiente é definido como um conjunto de elementos ecológicos que funcionam como um sistema natural, abrangendo a vegetação, os animais, solo, rochas, atmosfera e todos os eventos naturais que podem ocorrer em seus limites. O meio ambiente também pode ser compreendido por recursos e fenômenos físicos como ar, água e clima, energia, radiação, descarga elétrica, e magnetismo. Então, podemos entender que estamos inseridos neste meio ambiente e fazemos parte de todo esse processo. O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E O MEIO AMBIENTE. Quando o assunto é trânsito e meio ambiente parece, no início, um assunto divergente, mas não é. Já é fato que depois das fábricas, o veículo automotor é o maior agente poluidor destacado nos centros urbanos, pois o número de veículos aumenta a cada dia nos grandes centros e a emissão de resíduos eliminados, continuamente, fazem dele um vilão para o meio ambiente. VAMOS VER O QUE DETERMINA O CTB COM RELAÇÃO AO MEIO AMBIENTE? Como já vimos em outras unidades o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que tem a finalidade de exercer as atividades que envolvem o trânsito (BRASIL, 1997). Porém, esse sistema não exerce essa função isoladamente, pois o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) denominado órgão consultivo e deliberativo dentro do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que é quem estabelece as normas de controle com relação ao limite de poluição emitida pelos veículos automotores. MATERIAIS RECICLÁVEIS. Sabemos que praticamente todo lixo produzido pode ser reciclado. Entretanto, antes de separá-lo para a reciclagem, é necessário lavar as embalagens retirando os resíduos de alimentos para não estragar o material. O USO DE SOM E BUZINA. A buzina, quando usada de forma irregular, é considerada poluição sonora. Além de causar problemas auditivos, ainda pode provocar acidentes. Chegamos ao fim deste módulo explanando sobre a relevância do meio ambiente e o impacto que a vida moderna trouxe ao nosso dia a dia. Esperamos que você tenha compreendido sobre a importância deste tema e auxilie os programas de controle de poluição ambiental, na busca de um equilíbrio entre o progresso e a natureza. Nos vemos no próximo módulo. Até lá!
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Referencias bibliograficas: BRASIL. Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 23 set. 1997. Disponível em: . Acesso em 03 setembro de 2018. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Consultoria Jurídica. Legislação Ambiental Básica / Ministério do Meio Ambiente. Consultoria Jurídica. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, UNESCO, 2008. 350 p.: il.; 25,5 cm. http://www.mma.gov.br/estruturas/secex_conjur/_arquivos/108_12082008084425.pdf Acesso em 03 setembro de 2018. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/producao-e-consumo-sustentavel/consumo-consciente-de-embalagem/impacto-das-embalagens-no-meio-ambiente Acesso 12 de setembro de 2018.