Introdução
Objetivo
Aprender sobre a documentação necessária para executar corretamente a operação de carga, assim como a identificação dos produtos e dos riscos.
Documentos Fiscais e de Trânsito
Nesta seção você irá aprender sobre os documentos necessário que você deve portar em seu veículo para transportar produtos perigosos, segundo a RESOLUÇÃO Nº 5.848 e DECRETO Nº 96.044 Antes de você aprender sobre a documentação específica para transporte de cargas perigosas, é necessário relembrar os documentos necessário para conduzir um veículo, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Lembre-se: CNH – Carteira Nacional de Habilitação compatível com a categoria do veículo que você está dirigindo. CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. CRV – Certificado de Registro do Veículo. Vamos lá!
Para que você circule em vias públicas, transportando produtos perigosos, segundo a RESOLUÇÃO Nº 5.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019 e DECRETO Nº 96.044, DE 18 DE MAIO DE 1988, o necessário portar os seguintes documentos corretamente preenchidos e legíveis, até mesmo em formato digital: 1. Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e o Certificado para Transporte de Produtos Perigosos (CTPP), conforme aplicável e do Certificado de Inspeção Veicular (CIV), no caso de transporte a granel, dentro da validade, emitidos pelo Inmetro ou entidade por este acreditada. 2. Documento Fiscal do produto transportado, contendo as seguintes informações: número e nome apropriado para embarque; classe e, quando for o caso, subclasse à qual o produto pertence; declaração assinada pelo expedidor de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento e transporte, conforme a regulamentação em vigor. 3. Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, emitidos pelo expedidor, de acordo com a NBR-7503:2020, preenchidos conforme instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do produto transportado, contendo: orientação do fabricante do produto quanto ao que deve ser feito e como fazer em caso de emergência, acidente ou avaria; telefone de emergência da corporação de bombeiros e dos órgãos de policiamento do trânsito, da defesa civil e do meio ambiente ao longo do documento.
Documentos e Símbolos Relativos aos Produtos Transportados
Certificados de capacitação Nesta seção você aprenderá sobre quais são os certificados de capacitação e em quais situações eles são aceitos e necessários. Antes de você entender a necessidade desses certificados, é preciso compreender o que cada certificado significa. Vamos lá! Segundo a RESOLUÇÃO Nº 5.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019: CIPP: Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos, que é aplicado ao equipamento rodoviário instalado sob o chassi de caminhões ou ligado diretamente ao veículo. CIV: Certificado de Inspeção Veicular, é obrigatório para obtenção do CIPP e é aplicado ao veículo. CTPP: Certificado para Transporte de Produtos Perigosos também é referente ao equipamento e pode substituir o CIPP. Em relação à quando são necessários para que você transporte produtos perigosos: Lembre-se: Esses certificados atestam que o seu veículo e o equipamento instalado no veículo, onde o produto perigoso é acondicionado, foram aprovados em relação às condições de segurança para o transporte desses produtos. Caso os seus equipamentos de transporte de produtos perigosos sejam a granel, devem ser certificados por Organismos de Certificação de Produtos OCP acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos CTPP; Caso o seu veículo e os equipamentos de transporte de produtos perigosos sejam a granel, devem ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados OIA acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado de Inspeção Veicular CIV e do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos CIPP, respectivamente. É permitido o uso do Certificado Internacional de Capacidade dos Equipamentos para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel Mas não se esqueça que seu Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel poderá perder a validade quando o veículo ou o equipamento: a) Tiver suas características alteradas e não obtiver aprovação em vistoria após alteração. b) Não obtiver aprovação em vistoria ou inspeção. c) Não for submetido a vistoria ou inspeção nas épocas estipuladas. d) Acidentado, não for submetido a nova vistoria após sua recuperação.
Fique atento! O Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel não exime o transportador da responsabilidade por danos causados pelo veículo, equipamento ou produto perigoso, assim como a declaração de que trata a declaração do expedidor sobre a carga não isenta o expedidor da responsabilidade pelos danos causados exclusivamente pelo produto perigoso, quando agirem com imprudência, imperícia ou negligência.
Ficha de Emergência
Nesta seção você irá aprender sobre os componentes da ficha de emergência e sua utilidade, segundo a NBR 7503:2020 Vamos lá! A ficha de emergência é um documento que fornece informações importantes para o médico e sobre todos os procedimentos adequados que devem ser realizados em caso de acidente ou avaria, sendo que para cada produto transportado é necessária uma ficha e para veículo vazio que ainda não foi descontaminado é necessária a ficha do último produto transportado, mas não é obrigatório portar a ficha no veículo. A ficha de emergência, consta o nome do produto, o número ONU, a classe, subclasse, aspecto físico e o uso de EPI. Agora, sobre os componentes da Ficha de Emergência. Lembre-se: É composta por 6 áreas. Na área A, deve conter: Título “Ficha de Emergência; a identificação do gerador, Número de Risco, número da ONU, descrição e número da classe e subclasse de risco e grupo de embalagem. Telefone do expedidor e um telefone para contato em caso de emergências 24 horas. As subclasses para as classes 2, 4, 5 e 6, onde há subdivisões. Para a classe 1, deve ser informado a subclasse e a letra correspondente ao grupo de compatibilidade do explosivo, podendo também inserir riscos subsidiários quando houver. A descrição da classe ou subclasse de risco deve ser preenchido com o nome completo, exceto a classe 9 que é bastante extensa. No caso da classe 9, a descrição “Substâncias e artigos perigosos diversos”. No caso da subclasse 4.1, apenas as palavras “sólidos inflamáveis” como possibilidade aceita. No caso da classe 1, o nome “explosivos” e não a subclasse de risco. A classe ou subclasse de risco principal e subsidiário do resíduo ou produto originário quando houver risco subsidiário. O preenchimento do grupo de embalagem em algarismos romanos conforme a relação de produtos perigosos da legislação de transporte terrestre vigente. E quando não constar o grupo de embalagem, deve ser colocada a sigla “NA”. O nome apropriado para embarque conforme legislação de transporte terrestre. Sendo opcional, para resíduos perigosos, a inclusão da palavra resíduo antes do nome apropriado para embarque. Área B: Contém informações do aspecto do resíduo como estado físico, cor e odor. Também pode ser inserido o risco subsidiário quando existir e incompatibilidades químicas. Área C: Fala sobre os EPIs que as equipes de atendimento a emergência devem utilizar, podendo incluir a frase: “O EPI do motorista está especificado na ABNT 9735” após a relação dos EPIs. Área D: É destinada aos riscos à saúde e ao meio ambiente em caso de acidentes. Nesse espaço, é informado sobre aos efeitos à saúde humana em caso de exposição ou contato com o produto através da inalação, contato direto ou ingestão e sobre as possibilidades de danos a qualidade da água, do ar e do solo caso o produto entre em contato. Área E: É destinada ao título “Em caso de emergência”. Área F: Nesse espaço, estão as providências que devem ser tomadas em caso de vazamento e de fogo. Também estão os possíveis agentes neutralizantes e a maneira de recolher os resíduos no item de poluição ambiental, os primeiros socorros em caso de contato com o produto e informações ao médico no item envolvimento de pessoas. Outras informações que são importantes podem ser inseridas na parte de observações. Após a área F ou no verso da ficha pode conter o contato do: Corpo de bombeiro 193; Polícia 190; Defesa Civil 199; Órgãos de meio ambiente estadual; Polícia rodoviária federal 191; Telefone dos órgãos competentes para as de explosivos) e materiais radioativos; Data da versão atual da ficha de emergência.
Envelope para o Transporte
Nessa seção, você irá aprender o que é o envelope para transporte e sua funcionalidade. Você sabe o que é o envelope para transporte e sua função? Vamos lá! O envelope tem como função guardar a ficha de emergência e outros documentos que são importantes por conterem informações do produto. No envelope devem constar informações que são importantes ao condutor, como contatos em caso de emergências e endereços. Esse envelope pode ser impresso em papel Kraft nas cores ouro ou natural, com gramatura mínima de 80g/m², medindo 190 mm por 250 mm, com, em média, 15 mm de tolerância. Confira:
Envelope de emergência
Marcação e Rótulos nas Embalagens
Você quais são os rótulos de embalagens e o motivo de seu uso? É necessário que as embalagens tenham rótulo de riscos para que sejam manuseadas de forma correta e que são indicados pelo fabricante e pelo expedidor. Esses rótulos têm tamanho de no mínimo 10cm X 10cm de lado e com espessura de 5mm, com contrastante e fixado na superfície da embalagem. Não se esqueça que esses rótulos precisam permanecer nas embalagens mesmo que vazias, caso haja o retorno da operação de transporte. Confira os rótulos de embalagem:
Rótulos de Risco Principal e Subsidiário
Nessa seção, você aprenderá sobre quais são esses rótulos de risco e o que significam. Antes de você compreender quais são rótulos, é necessário compreender a classificação dos riscos dos produtos perigosos. Confira:
Agora, em relação ao rótulo de risco: Lembre-se: A diferença entre risco principal e subsidiário é que o segundo refere-se aos outros riscos, aos riscos secundários do produto. A embalagem de produto perigoso que está sendo transportada deve ter o rótulo de risco com dimensões mínimas de 250 mm × 250 mm, com uma linha interna da borda de no mínimo 2 mm de cor preta e paralela ao seu perímetro. O rótulo é fixado em um ângulo de 45º, transformando-se em um losango, em que estará localizado os números das classes e subclasses do produto, podendo ter símbolos referentes à classificação do produto. Os rótulos de risco são divididos em duas partes: A metade superior é onde se localiza o símbolo de identificação do risco, exceto para as subclasses 1.4, 1.5 e 1.6. A metade inferior é destinada para o número da classe ou subclasse de risco e grupo de compatibilidade, quando aplicável pode conter o texto indicativo da natureza do risco. Confira:
Painel de Segurança
Estamos quase fechando essa aula, e não podíamos deixar de explanar um assunto tão importante quanto aprender sobre como interpretar o painel de segurança. Você o que significa cada parte deste painel e como montá-lo? O painel de segurança tem cor alaranjada e é composto pelo Número de Risco e Número da ONU. Confira:
É necessário que você entenda o que significa o número de risco e o número da ONU. Em relação ao número de risco: Lembre-se: O número de risco é fixado na parte superior do Painel de Segurança e pode ser constituído por até três algarismos e no mínimo dois. Esses algarismos vão indicar a natureza e a intensidade dos riscos. Esse número de risco permite determinar o risco principal, representado pelo primeiro algarismo e os riscos subsidiários do produto, representados pelo segundo e terceiro algarismos. Confira os diferentes algarismos disponíveis:
Agora, em relação ao número da ONU: Lembre-se: O número da ONU é fixado na parte inferior do Painel de Segurança, composto por quatro algarismos, com o objetivo de identificação a substância perigosa. Confira um exemplo de painel de segurança:
Sinalização em Veículo
E para concluir essa aula, você irá aprender como deverá estar sinalizado seu veículo responsável pelo transporte de cargas perigosas. Você sabe como sinalizar seu veículo? Preste muita atenção nestes detalhes! O painel de segurança deve estar fixado ao lado esquerdo do motorista, na parte da frente do veículo, na parte traseira e nas duas laterais. O rótulo de risco deve ser colocado nas laterais entre o centro e a traseira em local visível. A unidade de transporte que não passar pela descontaminação mesmo estando vazia deve trafegar também utilizando os rótulos de riscos e os painéis de segurança. Confira alguns exemplos:
Vídeo de Resumo da Unidade
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Referencias bibliograficas: ABNT 7500:2020. Estabelece o procedimento adequado de identificação de transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de quaisquer materiais. Disponível em: https://portal.ifrn.edu.br/atividades-estudantis/saude/manual-de-boas-praticas-dos-servicos-de-saude-do-ifrn/regulamentacoes/simbologia-de-risco Acesso em 4 de maio 2021. ABNT NBR 7503:2020. Estabelece os requisitos mínimos para o preenchimento da ficha de emergência. Disponível em: https://icetran.com.br/blog/tudo-sobre-as-mudancas-da-nbr-75032020/ Acesso em 4 de maio 2021. DECRETO Nº 96.044, DE 18 DE MAIO DE 1988. Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d96044.htm Acesso em 3 de maio 2021. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS – DER / SP. Manual de Produtos Perigosos. Disponível em: http://200.144.30.103/siipp/arquivos/manuais/Manual%20de%20Produtos%20Perigosos.pdf Acesso em 4 de maio 2021. LEI Nº 13.281, DE 4 DE MAIO DE 2016. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm Acesso em 21 de dezembro 2020. Portaria INMETRO nº 457 de 22/12/2008. Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade 5 – Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=208909 Acesso em 4 de maio. RESOLUÇÃO Nº 5.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019. Dispõe sobre a atualização do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências. 02 de março de 2015, e dá outras providências. Disponível em https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao5252015.pdf Acesso em 3 de maio 2021.