Introdução
Objetivo
Apresentar um resumo geral da legislação de trânsito, auxiliando nas dúvidas e preparando para o exame teórico.
Resumo das Instituições.
Vimos que o Sistema Nacional de Trânsito possui vários órgãos para desenvolver suas funções e que todas as ações são relacionadas e coordenadas pelo Ministério da Infraestrutura no governo atual. Cada instituição tem em suas especificidades e suas atribuições são muito importantes para a execução do que determina o CTB.
O art. 5º do CTB nos responde: “O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades”.
Contran.: Órgão máximo normativo da união. Regulamenta as disposições do CTB através de resoluções, portarias e deliberações.
Centran/Contradife.: Conselho estadual de trânsito, situado nos estados. Se reportam ao CONTRAN, normatizam normas regionais e avaliação de recursos.
Denatran.: Possui várias atribuições, dentre elas o controle de Registros Nacionais de condutores, de veículos automotores e de infrações de trânsito. É responsável pela emissão de Portarias, com validade e observância em todo o país.
Detran.: Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Suas atribuições administrativas são a habilitação de condutores, o registro e licenciamento de veículos, penalidades de habilitação, como suspensão e cassação da CNH, e análise de recursos referentes a estes processos.
MUNICÍPIO:: Em cada município deveria haver este órgão, nos termos do CTB, devendo estar integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, com o objetivo de administrar o trânsito dentro da sua circunscrição.
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL:: Sua atividade é relativa à fiscalização de trânsito e adoção das Medidas Administrativas decorrentes de infrações constatadas em rodovias estaduais, a delegação de competência à Polícia Militar deverá ser da respectiva autoridade executiva rodoviária, o DAER/DER de cada Unidade da Federação
JARI:: As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações são colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos ou entidades de trânsito ou rodoviários, por este motivo, junto a cada um deles, há a determinação de existir e funcionar uma JARI.
Como vimos, cada órgão possui sua atribuição específica, respeitando suas hierarquias e o Código de Trânsito Brasileiro.
RESUMO DOS DOCUMENTOS DO VEÍCULO E CONDUTOR
Vimos nas unidades anteriores que a documentação do condutor e veículo são importantes e a ausência de informações pode resultar em infração de trânsito. Porém, vimos também que temos várias formas de apresentar essas informações no momento da fiscalização, vamos relembrar? CNH: documento de identificação do condutor, que possui todas as informações pessoais como RG, CPF, filiação, data de nascimento, registro de habilitação, validade, categoria de CNH, cursos e adaptações. Pode ser apresentada impressa no original, eletrônica salva no aplicativo do celular ou, até mesmo em caso de falta do recurso impresso ou eletrônico, o agente de fiscalização poderá fazer consulta online para verificar o prontuário do condutor, através do sistema integrado durante a abordagem, sem que isso caracterize em infração, Lei 14.071/20. Vale lembrar que, caso não seja possível a consulta via sistema, a falta do documento caracteriza infração de trânsito. CRV: documento do veículo e recibo veicular. Porte não obrigatório, utilizado para transferência de proprietário, alterações veiculares, mudança de logradouro, etc. CRLV: documento de licenciamento de veículo, onde sua emissão é anual, após o pagamento de todas as taxas e impostos obrigatórios. Pode ser apresentado no impresso, digital ou consultado via sistema pelo agente de trânsito na fiscalização. A falta de pagamento do licenciamento resulta em infração gravíssima e o veículo é retido para a regularização.
RESUMO DAS INFRAÇÕES E CRIMES DE TRÂNSITO
Relembrando sobre as infrações de trânsito, na unidade que falávamos sobre elas, vimos que possuem pesos, pontuações e valores diferenciados de acordo com a sua gravidade e risco social. As infrações gravíssimas possuem um alto risco, que abrange toda a sociedade, além do próprio condutor, o que acaba trazendo um grande prejuízo para os cidadãos. As infrações graves, em sua maioria, trazem risco direto aos ocupantes do veículo e desrespeito aos direitos sociais, como idosos e pessoas com deficiência, por exemplo. Infrações consideradas médias são infrações de negligência, onde o condutor desconsidera o prejuízo social devido ao risco colocado, como falta de combustível, por exemplo. As infrações leves trazem a falta de atenção por parte do condutor, que acaba se distraindo na direção do veículo e atrapalha a circulação.
Essa análise faz parte de um estudo que corresponde a uma identificação das irregularidades por parte do legislador, no momento de sancionar uma regra nova. Sempre que há prejuízos sociais diretos com risco de acidentes, o peso das irregularidades será mais severo por parte de quem apresenta o projeto de lei. Analise com cuidado cada infração e reflita em suas causas e efeitos.
Crimes de trânsito Os crimes previstos no CTB e leis complementares são considerados crimes dolosos e culposos. Os culpados são crimes não intencionais, que podem apresentar penas mais brandas, como suspensão de habilitação, indenizações, pagamento de multas e serviços comunitários. Porém, se houver a soma de dois ou mais crimes, pode levar o condutor a detenção de 6 meses a um ano. Os crimes dolosos são mais severos, onde o condutor pode pegar uma pena maior de reclusão, que pode chegar até 5 anos de prisão, quando envolver morte ou lesão corporal grave. Entre as sentenças mais pesadas, está o crime de embriaguez ao volante resultante em acidente de trânsito. Lembrando que o Código Penal e o Processo Penal trabalham em conjunto nestes casos. Fique atento ao crime de alcoolemia e suas particularidades, pois a abordagem desse assunto é muito debatida nas avaliações teóricas e exige o máximo de atenção do aluno.
RESUMO DAS REGRAS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
As regras de circulação e conduta são normas que facilitam a circulação e o convívio entre condutores. O desrespeito às regras cabe em infrações de trânsito, com artigos definidos no CTB. Lembrando que as mais comuns são as de circulação e estacionamento. Acompanhe! ● Proibido estacionar nas calçadas; ● Proibido estacionar nas vagas de idosos e pessoas com deficiência sem credencial; ● Proibido estacionar nas esquinas; ● Proibido estacionar nas guias rebaixadas destinadas à entrada e saída de veículos; ● Proibido estacionar nos canteiros, praças e gramados públicos; ● Proibido estacionar em locais sinalizados com as placas R6a e R6c; ● Proibido estacionar em desacordo com a sinalização descrita nas placas de regulamentação como táxi, carga e descarga, motos, ambulância, viaturas, etc.; ● Proibido transitar na contramão de direção; ● Proibido transitar segurando, digitando ou utilizando de qualquer outra forma o telefone celular; ● Proibido avançar o sinal vermelho do semáforo; ● Proibido ultrapassar em locais proibidos pela sinalização; ● Proibido executar conversão em locais sinalizados com as placas R4a; Essas são as infrações mais comuns que presenciamos nas vias urbanas e que ainda são muito recorrentes no Brasil nos dias de hoje. Por serem de grande incidência, são as mais abordadas nas avaliações teóricas nos Detran. Estude com cuidado e busque exercitar seus conhecimentos, avaliando as irregularidades que se apresentam no dia a dia durante o seu trajeto habitual. Tenho certeza que você irá se surpreender com o número de infrações cometidas pelos condutores que desrespeitam as normas.
RESUMO DA SINALIZAÇÃO
E para fechar nossa breve revisão, vamos rever pontos importantes da sinalização de trânsito. Sinalização vertical: correspondem às placas de regulamentação, advertência e indicação. Sendo que as placas de regulamentação são impositivas e seu descumprimento resulta em infração de trânsito. Placas de advertência são placas que visam chamar a atenção dos condutores, prevendo cuidados com o trecho da via que podem gerar risco de acidentes. Placas de indicação orientam os condutores quanto à serviços, pontos turísticos, orientações, entre outros.
Sinalização horizontal: são linhas, legendas e marcações viárias que regularizam a utilização do espaço viário e complementam a sinalização vertical. São linhas contínuas ou seccionadas, nas cores amarela ou branca, posicionadas no centro da pista de rolamento ou no bordo da via, com informações e condutas diferenciadas. Fazem parte da sinalização horizontal as faixas de pedestres, linhas de retenção, caixas de estacionamento, legendas, marcas de canalização, marcação de área de conflito e símbolos.
Leia novamente as unidades correspondentes a esses assuntos que mencionamos neste resumo, não deixe a dúvida para depois. Quanto melhor e mais preparado você estiver, mais estará satisfeito com o resultado de sua avaliação teórica, lembrando que o bom desenvolvimento das aulas práticas está diretamente ligado ao bom conhecimento teórico. Vídeo de resumo da unidade.
Ficha de Resumo da Unidade
OBJETIVO: Apresentar um resumo geral da legislação de trânsito, auxiliando nas dúvidas e preparando para o exame teórico. Tópicos de estudo desta unidade. Resumo geral das instituições – Resumo dos documentos do veículo e condutor – Resumo das infrações e crimes de trânsito – Resumo das regras de circulação e conduta – Resumo da sinalização. RESUMO DAS INSTITUIÇÕES Vimos que o Sistema Nacional de Trânsito possui vários órgãos para desenvolver suas funções e que todas as ações são relacionadas e coordenadas pelo Ministério da Infraestrutura no governo atual. Cada instituição tem em suas especificidades e suas atribuições são muito importantes para a execução do que determina o CTB. RESUMO DOS DOCUMENTOS DO VEÍCULO E CONDUTOR Vimos nas unidades anteriores que a documentação do condutor e veículo são importantes e a ausência de informações pode resultar em infração de trânsito. fiscalização. A falta de pagamento do licenciamento resulta em infração gravíssima e o veículo é retido para a regularização. RESUMO DAS INFRAÇÕES E CRIMES DE TRÂNSITO Relembrando sobre as infrações de trânsito, na unidade que falávamos sobre elas, vimos que possuem pesos, pontuações e valores diferenciados de acordo com a sua gravidade e risco social. As infrações gravíssimas possuem um alto risco, que abrange toda a sociedade, além do próprio condutor, o que acaba trazendo um grande prejuízo para os cidadãos. As infrações graves, em sua maioria, trazem risco direto aos ocupantes do veículo e desrespeito aos direitos sociais, como idosos e pessoas com deficiência, por exemplo. Infrações consideradas médias são infrações de negligência, onde o condutor desconsidera o prejuízo social devido ao risco colocado, como falta de combustível, por exemplo. As infrações leves trazem a falta de atenção por parte do condutor, que acaba se distraindo na direção do veículo e atrapalha a circulação. RESUMO DA SINALIZAÇÃO E para fechar nossa breve revisão, vamos rever pontos importantes da sinalização de trânsito. Sinalização vertical: correspondem às placas de regulamentação, advertência e indicação. Sendo que as placas de regulamentação são impositivas e seu descumprimento resulta em infração de trânsito. Placas de advertência são placas que visam chamar a atenção dos condutores, prevendo cuidados com o trecho da via que podem gerar risco de acidentes. Placas de indicação orientam os condutores quanto à serviços, pontos turísticos, orientações, entre outros. Chegamos ao fim deste módulo, explanando sobre a relevância dos assuntos abordados até agora, orientamos que você faça os simulados disponíveis no seu painel de aluno e se prepare para a próxima etapa com qualidade. Nos vemos no próximo módulo. Até lá!
Para avançar para a próxima unidade você precisa sempre:
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Referencias bibliograficas: BRASIL. Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 23 set. 1997. Disponível em: . Acesso em 03 setembro de 2018. CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Manual de sinalização de trânsito. Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação, 2007. Disponível em: http://www.dnit.gov.br/download/rodovias/operacoes-rodoviarias/faixa-de-dominio/manual-vol-i-sinalizacao-vertical-de-regulamentacao.pdf Acesso em 19 de agosto de 2018. CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Manual de sinalização de trânsito. Volume II – Sinalização Vertical de Advertência, 2007. Disponível em: http://www.mobilize.org.br/midias/pesquisas/manual-brasileiro-de-sinalizacao-vol-ii.pdf Acesso em 19 de agosto de 2018. CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Manual de sinalização de trânsito. Volume III – Sinalização Vertical de Indicação, 2014. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/arquivos-denatran/educacao/publicacoes/manual_vol_iii_2.pdf Acesso em 19 de agosto de 2018. CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Manual de sinalização de trânsito. Volume IV – Sinalização Horizontal, 2007. Disponível em: http://www.dnit.gov.br/download/rodovias/operacoes-rodoviarias/faixa-de-dominio/manual-vol-iv-sinalizacao-horizontal-resolucao-236.pdf Acesso em 19 de agosto de 2018. CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Manual de sinalização de trânsito. Volume V – Sinalização Semafórica 2014. Disponível em: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao4832014.pdf Acesso em 19 de agosto de 2018. CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Manual de sinalização de trânsito. Volume VI – Sinalização de Oras e Dispositivos Auxiliares, 2014. Disponível em:. http://www.dnit.gov.br/download/4-rone-barbosa-dispositivos-auxiliares-de-sinalizacao-temporaria.pdf Acesso em 19 de agosto de 2018. CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Manual de sinalização de trânsito. Volume II – Sinalização Vertical de Advertência, 2007. Disponível em: https://www.mobilize.org.br/midias/pesquisas/manual-brasileiro-de-sinalizacao-vol-ii.pdf Acesso em 19 de agosto de 2018. LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm Acesso em 23 outubro 2020. RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao205_06.pdf Acesso em 13 de agosto de 2018. DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 180, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-contran-n-180-de-30-de-dezembro-de-2019-236102697 Acesso em 29 de outubro de 2020. RESOLUÇÃO Nº 497, DE 29 DE JULHO DE 2014. Altera o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao4972014.pdf Acesso em 31 de outubro 2020. LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm Acesso em 27 outubro 2020. BRASIL. Lei nº 11.275, de 7 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos arts. 165, 277 e 302 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11275.htm Acesso em 03 setembro de 2018.