Introdução
Objetivo
Explanar sobre a diversidade do público do transporte e suas especificidades, destacando os cuidados necessários para com os usuários do transporte de passageiros.
Características dos Usuários de Transporte Profissional.
A diversidade do público que utiliza o transporte conta com a presença multiforme, onde temos adultos, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência ou com baixa mobilidade, por isso é importante que o condutor profissional esteja preparado para atender com tranquilidade, dispondo de um serviço de qualidade a todos esses usuários.
Conhecendo as Diversidades.
Ao sermos apresentados às adversidades do público do transporte, podemos entender que nosso papel social é ainda maior e mais significativo como condutor profissional. Pois, além de exercer nossa função profissional, exercitamos também nossa cidadania, refletindo os valores agregados em nossa formação como pessoas. As pessoas com deficiência estão inseridas neste contexto, sendo incluídas no meio social, onde a acessibilidade torna-se fundamental para que elas possam se deslocar com dignidade e autonomia. Quando falamos em transporte, lembramos que o acesso não é diferente.
“Pessoas com deficiência são, antes de mais nada, pessoas. Pessoas como quaisquer outras, com protagonismos, peculiaridades, contradições e singularidades. Pessoas que lutam por seus direitos, que valorizam o respeito pela dignidade, pela autonomia individual, pela plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e pela igualdade de oportunidades, evidenciando, portanto, que a deficiência é apenas mais uma característica da condição humana”. (Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2010)
A acessibilidade das pessoas com deficiência tem ganhado um espaço amplo de discussão nos últimos anos, por vários órgãos governamentais e particulares. Esses debates visam garantir os direitos dessas pessoas no que tange sua vida social, profissional e financeira. A Organização das Nações Unidas (ONU) lançou, em 2008, uma campanha mundial pelos direitos das pessoas com deficiência. Entendendo esse contexto e a necessidade de evoluir, o Brasil incorporou esses direitos à sua legislação nacional, abrindo o debate sobre o assunto, buscando avaliar de que forma o Brasil se comporta diante dessa nova visão de realidade. Buscando a aproximação da igualdade em 2015, foi instituída a Lei n. 13.146, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que trouxe os parâmetros legais e direitos específicos dessas pessoas para o texto jurídico. Vamos entender o que trouxe esse estatuto? Vejamos:
Art. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. BRASIL, 2015.
A lei buscou não somente os direitos das pessoas com deficiência, mas coibir a discriminação da sociedade de forma mais efetiva e ampla. O objetivo é conscientizar que todos temos direitos, sim, porém todos temos o dever de garantir que esses direitos sejam exercidos de forma justa e humana.
“Há uma associação negativa com a palavra “deficiente”, pois denota incapacidade ou inadequação à sociedade. A pessoa não é deficiente, ela “tem uma deficiência”. No texto aprovado pela Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidades das Pessoas com Deficiência, em 2006, estabeleceu-se a terminologia mais apropriada: PESSOA (S) COM DEFICIÊNCIA”. (Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência da Cidade de São Paulo, 2020)
Quem são os passageiros que exigem atenção especial? – Gestantes: especialmente em fases avançadas da gravidez, precisam de conforto, paciência e cuidado com movimentos bruscos. – Idosos: podem ter limitações físicas, cognitivas ou sensoriais que exigem apoio no embarque, desembarque e comunicação clara. – Pessoas com deficiência: incluem deficiências físicas, visuais, auditivas ou intelectuais — cada uma com necessidades específicas. – Pessoas com mobilidade reduzida: podem estar temporariamente limitadas (ex: pós-cirurgia) e precisam de acessibilidade e gentileza.
Condutas recomendadas para o condutor
– Acolhimento e escuta ativa: Cumprimente com respeito, pergunte se há alguma necessidade específica e esteja disponível para ajudar. – Ajuste do veículo: Posicione o banco, ar-condicionado e música conforme o conforto do passageiro. Evite freadas bruscas. – Auxílio físico: Ofereça ajuda para embarcar e desembarcar, sem invadir o espaço pessoal. Em caso de cadeira de rodas, saiba como manusear com segurança. – Comunicação clara e gentil: Fale pausadamente, explique o trajeto e esteja aberto a mudanças conforme o bem-estar do passageiro. – Respeito ao tempo e ritmo: Evite pressa. A viagem deve ser segura e tranquila, mesmo que leve alguns minutos a mais.
Estatuto do Idoso.
Vamos falar agora de outro público importante, os idosos. Os idosos têm envelhecido com mais saúde e autonomia nos últimos anos e, com isso, a expectativa de vida dessas pessoas têm aumentado cada vez mais. Com essa estatística favorável, os idosos têm buscado uma vida social mais intensa, cuidando mais da saúde e de seu lazer. O fluxo de idosos no transporte tem sido muito alto nos últimos anos, exigindo maiores cuidados por parte das autoridades públicas e privadas, visando garantir mais conforto e segurança para esse público. O estatuto do idoso, a Lei 10.741 de 2003, foi o marco na Legislação Nacional, onde o reconhecimento desses direitos foi garantido, trazendo para as pessoas da melhor idade mais justiça e dignidade. Segundo o estatuto, todas as pessoas que têm idade acima de 60 (sessenta) anos são consideradas idosas. Sendo assim, eles devem gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral. A lei também garante que o estado e a sociedade proporcionem ações para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Sua postura como condutor profissional é garantir que esses direitos sejam respeitados durante a oferta dos serviços e trabalhar o bem estar desse público tão especial. Pois sabemos que muitos idosos utilizam o sistema diariamente. Porém, não podemos esquecer que são pessoas frágeis e podem ter dificuldades para embarcar ou desembarcar do veículo, precisando de apoio e muito bom senso neste momento. Outra questão é o equilíbrio dentro do ônibus, exigindo do condutor profissional um maior cuidado nas manobras e frenagens. Separamos para você algumas dicas que precisam ser praticadas em seu dia a dia para trazer mais conforto aos seus passageiros idosos, gestantes, pessoas com deficiência e crianças. Acompanhe:
Dirija na velocidade da via.
Não freie bruscamente.
Conforme estabelece o CTB, o embarque e o desembarque devem acontecer somente pela calçada e próximo ao meio fio.
Não permita brigas e discussões e ajude quando for solicitado.
Observe se os assentos especiais estão sendo respeitados e solicite a liberação aos demais passageiros.
Comunique ao setor de fiscalização todas as ocorrências que houverem.
Mesmo tomando todos esses cuidados, acidentes podem acontecer. E quando ocorre algo durante seu expediente de trabalho, a responsabilidade é do condutor para atender a situação no local. Vamos relembrar quais são os procedimentos em casos de acidentes?
Pare o veículo e desligue o motor.
Veja se todos estão bem.
Sinalize o local.
Acione o SIATE (193) e Polícia Militar (190) em caso de vítimas.
Em caso de acidente sem vítimas, pare em local seguro e acione a empresa de transporte.
Solicite apoio da fiscalização, guarda municipal ou Polícia Militar.
Não discuta e não aceite pagamentos no local.
Com educação, peça aos passageiros que desçam do ônibus após chegar apoio para recolhê-los.
Mantenha a calma e controle suas emoções.
Ficha de resumo da unidade.
Objetivos: Explanar sobre a diversidade do público do transporte e suas especificidades, destacando os cuidados necessários para com os usuários do transporte de passageiros. Tópicos desta unidade. Características dos usuários de transporte profissional – Conhecendo as diversidades – Estatuto do idoso. CARACTERÍSTICAS DOS USUÁRIOS DO VEÍCULO DE EMERGÊNCIA. A diversidade do público que utiliza o transporte de emergência conta com a presença multiforme, onde temos adultos, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência ou com baixa mobilidade, por isso é importante que o condutor profissional esteja preparado para atender com tranquilidade, dispondo de um serviço de qualidade a todos esses usuários. CONHECENDO AS DIVERSIDADES. Ao sermos apresentados à s adversidades do transporte emergência, podemos entender que nosso papel social é ainda maior e mais significativo como condutor profissional. Pois, além de exercer nossa função profissional, exercitamos também nossa cidadania, refletindo os valores agregados em nossa formação como pessoas. ESTATUTO DO IDOSO. Vamos falar agora de outro público importante, os idosos. Os idosos tê m envelhecido com mais saúde e autonomia nos últimos anos e, com isso, a expectativa de vida dessas pessoas têm aumentado cada vez mais. Com essa estatística favorável, os idosos têm buscado uma vida social mais intensa, cuidando mais da saúde e de seu lazer. Sua postura como condutor profissional é garantir que esses direitos sejam respeitados durante a oferta dos serviços e trabalhar o bem estar desse público tão especial. Pois sabemos que muitos idosos utilizam o sistema diariamente. Porém, não podemos esquecer que são pessoas frágeis e podem ter dificuldades para embarcar ou desembarcar do veículo, precisando de apoio e muito bom senso neste momento. Outra questão é o equilíbrio dentro do ônibus, exigindo do condutor profissional um maior cuidado nas manobras e frenagens. Parabéns! Você acaba de finalizar seu curso. Esperamos que você tenha compreendido sobre os temas abordados, onde enfatizamos o relacionamento e qualidade de serviço de transporte de passageiros. O relacionamento interpessoal adequado traz para todos os passageiros segurança, conforto, além das boas condições no trânsito e a qualidade do serviço prestado. Esperamos que você coloque em prática tudo o que aprendeu neste curso e atualize seus conhecimentos, auxiliando a transmitir aos demais colegas de profissão informações importantes para um bom profissional. Cabe a você, condutor, fazer do trânsito um lugar melhor para todos!
Para avançar para a próxima unidade você precisa sempre.
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Referencias bibliograficas: BRASIL. Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, 24 set. 1997. Disponível em: . Acesso em 22 dezembro de 2020. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm Acesso em 22 dezembro 2020. LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm#:~:text=LEI%20No%2010.741%2C%20DE%201%C2%BA%20DE%20OUTUBRO%20DE%202003.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20Estatuto%20do%20Idoso%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=Art.,a%2060%20(sessenta)%20anos. Acesso em 22 dezembro de 2020.